Denúncias contra Lula serão encaminhadas ao juiz Sérgio Moro
Política 14/03/2016 15h52 |O Juízo da 4ª Vara Criminal Central decidiu hoje (14) que as denúncias oferecidas pelo Ministério Público, contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e outros, devem ser encaminhadas à 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em com base no art. 76, II e III, do Código de Processo Penal, onde “como é público e notório, tramita perante aquela Vara os processos da chamada “Operação Lavajato”, mencionada pelos denunciantes em sua peça”.
Entre outras razões, o Juízo da 4ª Vara Criminal Central – que levantou o sigilo do processo para conhecimento público e garantia constitucional (prevista no art. 5º, LX, da CF) – fundamenta que “o pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘Lavagem de Dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”. Os autos serão encaminhados para reunião com os da “Operação Lavajato”.
O ex-presidente foi denunciado pelo MP-SP no último dia 9 pelo crime de lavagem de dinheiro porque teria supostamente ocultado o patrimônio do tríplex 164-A, no Condomínio Solaris, em Guarujá (SP). Os promotores Cássio Conserino, Fernando Henrique Araújo e José Carlos Blat afirmam que o ex-presidente ocultou ser dono do imóvel, que está registrado em nome da empreiteira OAS, uma das investigadas pela Operação Lava Jato.
Outras 15 pessoas foram denunciadas, entre elas, a mulher do ex-presidente Lula, Marisa Letícia, seu filho mais velho, Fábio Luiz Lula da Silva (Lulinha), o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e ex-dirigentes da Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários), antiga proprietária do condomínio, entre eles, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
A Promotoria sustenta que Lula cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica ao supostamente ocultar a propriedade do tríplex, oficialmente registrado em nome da OAS.
*Com informações do TJSE e do UOL


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