Desembargador suspende instalação da CPI do Lixo na CMA
Política 22/04/2017 21h15 - Atualizado em 22/04/2017 21h23 |Por Will Rodriguez
O desembargador Roberto Eugenio Porto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), determinou a suspensão temporária da decisão que obrigava a Câmara Municipal de Aracaju (CMA) a instalar uma CPI para investigar os contratos da Prefeitura de Aracaju com a empresa Torre, referentes à coleta do lixo na capital.
A decisão atende ao pleito do presidente da CMA, Nitinho Vitale (PSB), que questionou a decisão da 3ª Vara Cível por meio de um agravo de instrumento. Entre os argumentos elencados pelo vereador para justificar o pedido de suspensão da liminar está o fato de que dois vereadores, Vinicius Porto (DEM) e Fábio Meireles (PPS), retiraram seus nomes do requerimento para abertura da CPI, o que fez com que a proposta perdesse o número necessário de assinaturas para ser votada em plenário.
O presidente da CMA ainda alegou que a instalação da CPI é desnecessária porque os contratos em questão já são objeto de uma investigação em curso da Polícia Civil e do Ministério Público.
Em sua decisão, o desembargador acatou os argumentos da presidência do legislativo e ponderou que “não se mostra razoável a instauração imediata da CPI sem que, ao menos, a medida liminar [da 3ª Vara Cível] tenha sido ratificada pelo Tribunal”, embora considere relevantes os motivos apontados pela oposição para justificar a necessidade da Comissão.
Com isso, o magistrado determinou que a instalação ou não da Comissão Parlamentar seja decidida pelo pleno do Tribunal de Justiça.
A instalação da CPI tinha sido determinada pela juíza de direito Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível de Aracaju. A decisão atendeu ao pleito da bancada de oposição que impetrou mandado de segurança para reverter a decisão do plenário que rejeitou a comissão por 16 votos a 7.


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