Dr. Gonzaga perde mandato de vereador em Aracaju por desfiliação do PSD | F5 News - Sergipe Atualizado

Legislativo
Dr. Gonzaga perde mandato de vereador em Aracaju por desfiliação do PSD
Ele pode recorrer da decisão, mas a posse do suplente já está em vigor
Política | Por F5 News 28/05/2024 18h00 |


Na tarde desta terça-feira (28), os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiram, por unanimidade, pela procedência do pedido formulado por Adriano Oliveira Pereira, suplente eleito pelo Partido Social Democrático (PSD) nas eleições de 2020. 

A decisão reconhece a ausência de filiação partidária de José Gonzaga de Santana no PSD e determina a perda do seu mandato eletivo. Com isso, o TRE-SE ordenou que o presidente da Câmara Municipal de Aracaju afaste imediatamente José Gonzaga de Santana, eleito como Dr. Gonzaga, e emposse Adriano Oliveira Pereira na vaga surgida com a saída do vereador Josenito Vitale de Jesus, dentro de um prazo de cinco dias.

Segundo o TRE-SE, a ação foi iniciada por Adriano Oliveira Pereira, que alegou ser o próximo suplente a ser empossado após o afastamento do vereador Josenito Vitale de Jesus. Ele argumentou que José Gonzaga de Santana não estava legalmente filiado ao PSD, tornando sua posse no cargo de vereador inválida.

Em 6 de março de 2024, José Gonzaga tomou posse como vereador em Aracaju na vaga destinada ao PSD, devido ao afastamento de Josenito Vitale de Jesus. No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe apontou que José Gonzaga estava desfiliado do PSD desde 2022, quando concorreu ao cargo de deputado estadual pelo partido Solidariedade (SD).

O relator do caso, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, afirmou que a questão principal era verificar se houve a refiliação de José Gonzaga ao PSD em 31/08/2023, conforme alegado pela defesa. O magistrado destacou que "sem filiação partidária, tem-se por inviável a investidura no cargo proporcional vago".

O juiz relator explicou que a alegação de José Gonzaga sobre uma falha no procedimento interno do partido, que teria impedido sua refiliação, não foi comprovada por documentos. A ficha de refiliação apresentada por José Gonzaga não continha a anuência do partido, e a alegação de falha interna, sem provas, não era suficiente.

Concluindo, o juiz Cristiano Cabral reforçou que o mandato eletivo pertence ao partido político, conforme o art. 17, § 6º, da Constituição Federal, e que questões de filiação partidária são matérias internas do partido, não passíveis de apreciação pela Justiça Eleitoral.

As juízas e juízes membros do TRE-SE acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, reconhecendo a ausência de filiação partidária de José Gonzaga de Santana no PSD. Determinaram, portanto, a perda do mandato eletivo e a imediata posse de Adriano Oliveira Pereira.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora em substituição, desembargadora Iolanda Santos Guimarães; e os juízes membros Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria de Melo Ferreira e Breno Bergson de Melo.

Confira a sessão de julgamento:

 

Edição de texto: Monica Pinto
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