Entenda por que João Daniel conquistou vaga de André David na Câmara | F5 News - Sergipe Atualizado

Eleições 2022
Entenda por que João Daniel conquistou vaga de André David na Câmara
Com validação de votos de Eliane Aquino, PT garantiu uma cadeira na bancada federal
Política | Por Ana Luísa Andrade 05/10/2022 13h34 |


A bancada da Câmara dos Deputados sofreu uma alteração na última terça-feira (4), dois dias após a realização e apuração das eleições: João Daniel, do Partido dos Trabalhadores (PT), conseguiu se reeleger, assumindo a vaga do delegado André David, do Republicanos.

O petista obteve mais que o dobro de votos do republicano -  68.969 votos nominais, enquanto André David alcançou 31.597 -, mas não havia conquistado a cadeira na bancada federal porque os votos dados ao PT não tinham sido suficientes para garantir ao partido uma vaga na Câmara.

A situação foi alterada após os 66.072 votos dados a Eliane Aquino, co-partidária do petista, terem sido contabilizados como válidos, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou recurso que pedia a anulação do indeferimento da sua candidatura a deputada federal, conforme informou F5 News

Em entrevista ao Jornal da Fan, da Rádio Fan FM, o delegado André David afirmou que considera a decisão “escatológica, uma aberração”, pois a candidata teve o registro indeferido por não ter preenchido um requisito “objetivo”, segundo ele.

Na Câmara dos Deputados, o número de representantes dos estados é proporcional ao tamanho de sua população. Em Sergipe, são eleitos oito. Veja como ficou a composição da bancada após a mudança:

- Yandra de André (União Brasil)
- Ícaro de Valmir (PL)
- Fábio Reis (PSD); reeleito
- Gustinho Ribeiro (Republicanos); reeleito
- Thiago de Joaldo (PP)
- Rodrigo Valadares (União Brasil)
- Delegada Katarina (PSD)
- João Daniel (PT); reeleito

Distribuição de vagas
Em um sistema de eleição proporcional - que é a forma pela qual deputados e vereadores são eleitos -, são inicialmente computados os votos de cada partido ou coligação e, posteriormente, os de cada candidato. Ou seja, é necessário saber antes quais partidos foram vitoriosos, para apenas depois distribuir as vagas conquistadas entre os candidatos mais votados do agrupamento.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica detalhadamente como se dá essa distribuição de vagas na prática:

“Para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.

Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. Disso decorre a importância de se pensar a conveniência ou não de formar coligações.

Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. Disso decorre a importância de se pensar a conveniência ou não de formar coligações”.

Com informações do TSE.

Edição de texto: Monica Pinto
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