Estado de Sergipe pode cobrar Imposto de Renda sobre abono de férias
Política 23/02/2016 14h15 |Da Redação
O Estado de Sergipe está autorizado a cobrar o Imposto de Renda sobre o abono de 1/3 das férias dos servidores. Treze servidores do Estado haviam entrado com ações para impedir a cobrança, o Juizado da Fazenda Pública decidiu favorável proibindo a cobrança do imposto sobre parte do salário de férias, mas o Estado recorreu com agravo e, na segunda-feira (22), ganhou liminar pelo juiz convocado da Turma Recursal, João Hora Neto.
Na decisão, o juiz sentenciou que o abono de férias tem natureza remuneratória e não indenizatória, uma vez que não repara perdas, mas aumenta o patrimônio do trabalhador ou do servidor, permitindo um melhor desfrute do período de descanso decorrente do trabalho.
“O terço ferial é um acessório e deriva sim da atividade principal, do trabalho em si, de sorte que, se o vencimento ou salário representa a remuneração principal, as férias, uma vez preenchidos os requisitos legais, representam um acessório do trabalho ou múnus, com a mesma natureza remuneratória”, escreveu o juiz.
O magistrado registrou que “o imposto de renda incide sobre renda e proventos, incidindo sobre férias gozadas e respectivos terços constitucionais, conforme sólida e reiterada jurisprudência, com respaldo no art. 43 do CTN, haja vista que o pagamento de férias gozadas ostenta caráter remuneratório e salarial, sujeitando-se assim à incidência do imposto de renda”.
Com informações do Tribunal de Justiça de Sergipe


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