Indústrias temem cassação da inscrição no cadastro de Contribuintes | F5 News - Sergipe Atualizado

Indústrias temem cassação da inscrição no cadastro de Contribuintes
Política 15/07/2015 16h42 |


Nem bem se refez do impacto do projeto de lei que prevê o aumento da alíquota do ICMS da energia elétrica, a Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES) já se vê às voltas com uma nova preocupação. O motivo é o projeto de lei nº 32/2015, de autoria do deputado Zezinho Guimarães (PMDB), que propõe a“cassação da inscrição no cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas”.

Segundo o Gabinete de Defesa de Interesses da FIES, que examina a questão, o conceito de trabalho escravo ou análogo à escravidão é alvo de inúmeros projetos de lei no Congresso Nacional que buscam uma definição clara sobre o assunto, ainda sem sucesso. Para o presidente da entidade, Eduardo Prado, “o trabalho escravo ou em condições análogas deve ser combatido, por representar, quando verificado de forma segura, violação aos mais caros princípios e direitos fundamentais previstos na Constituição”. No entanto, continua o empresário, “é importante ter conceitos objetivos e claros sobre a questão de modo a evitar a insegurança quanto ao que possa ser classificado como trabalho escravo”.

A preocupação do empresariado prende-se aos critérios para a autuação das empresas, não raro deixados ao absoluto senso dos fiscais, muitos desses ideologicamente comprometidos. Para Eduardo, “remeter ao alvedrio dos fiscais essa classificação é uma absoluta falta de senso”, já que as empresas autuadas além da cassação do registro serão impedidas de exercer a mesma atividade econômica e os seus sócios, sejam pessoas físicas ou jurídicas, não poderão abrir uma nova empresa no setor, por um período de 10 anos.

Outra discrepância do projeto, aponta o Gabinete da FIES, é o seu artigo 3º, que sequer considera a possibilidade de recursos à Justiça. Esgotados os recursos na esfera administrativa, os estabelecimentos penalizados e seus representantes ou sócios terão seus nomes automaticamente publicados no Diário Oficial do Estado.

É um projeto altamente danoso à atividade empresarial, disse o presidente da FIES, não pelo que ele pretende inibir, com o que concordamos, mas pela maneira atabalhoada com que supõe alcançar seus objetivos, já que não expõe de maneira clara e objetiva a exata configuração de trabalho escravo ou semelhante, acarretando insegurança jurídica para as empresas.

Fonte: Fies

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