Intimidação continuada pode virar crime
Política 06/02/2015 08h32 |Começou a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que torna crime a intimidação contínua, seja falada, escrita ou gestual. A prática poderá levar a pena de reclusão de um a cinco anos. A autora do projeto (PLS 6/2015), apresentado esta semana, é Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Ao justificar a proposta, a senadora lembra que a reiteração de atos que intimidam, perseguem e ameaçam a vítima prejudica sua plenitude de vida. “Nesses casos, o ofensor possui a intenção de macular o direito de ir e vir do sujeito passivo, muitas vezes buscando decidir o que lhe é melhor, determinando de que maneira deve viver”.
Vanessa diz que “intimidações contínuas imprimem marcas profundas na psique da vítima, modificando os processos psíquicos conscientes e inconscientes”. A intimidação contínua, alerta a parlamentar, pode causar danos psicológicos graves, como depressão, síndrome do pânico e crises de ansiedade.
Definição
O texto apresentado por Vanessa define intimidação contínua como o ato de “intimidar continuamente alguém por palavra, por escrito ou gesto, ou qualquer outro meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a liberdade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A pena terá acréscimo de um terço caso a intimidação seja contra "ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, afetivas, coabitação ou de hospitalidade".
Embora o crime de ameaça já esteja tipificado no Código Penal, a senadora acredita que a intimidação contínua deve ser considerada mais grave que uma ameaça pontual, que não se estende pelo tempo. Por isso, propõe a pena de reclusão de um a cinco anos. Para o crime de ameaça, já tipificado no Código Penal, a punição é de um a seis meses de detenção ou multa.
Ameaça qualificada
Vanessa também propôs, em outro projeto, um novo tipo de crime — a ameaça qualificada — para os casos em que a prática deixa marcas profundas na tranquilidade e na liberdade psíquica da vítima. No PLS 343/2014, também em tramitação na CCJ, a detenção prevista é de um a dois anos para a intimidação que cause danos psicológicos duradouros ou permanentes. Além disso, em razão da gravidade da conduta, a ação penal deverá ser pública incondicionada, ou seja, não será mais necessária manifestação da vítima ou de seu representante.
Fonte: Agência Senado


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