Juiz dá prazo para Gracinha se manifestar sobre alegação de infidelidade partidária
Podemos reivindica vaga da deputada que foi recém-empossada na Alese Política | Por Will Rodriguez 29/09/2021 06h09 - Atualizado em 29/09/2021 17h51 |O juiz Edivaldo dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), estabeleceu prazo de 5 dias para que a deputada estadual Gracinha Garcez (PSD), se manifeste na ação proposta pelo Podemos contra a sua posse na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), na vaga deixada pela deputada cassada Diná Almeida (Podemos).
Na liminar, assinada na noite desta terça-feira (28) a qual o F5News teve acesso, o juiz eleitoral também determina citação do Diretório Estadual do PSD, atual sigla de Gracinha, para que também se manifeste nos autos.
A defesa do Podemos sustenta que Gracinha cometeu infidelidade partidária ao migrar para o Partido Social Democrático em abril de 2020, “sem justa causa, de modo que perdeu o direito de ocupar a cadeira”.
Com o eventual afastamento de Gracinha, o Podemos defende que a vaga seja ocupada pelo suplente ainda filiado ao partido, Carlos dos Santos Silva, conhecido como Carlão Vigilante, que obteve apenas 387 votos válidos nas Eleições de 2018.
Fontes jurídicas ouvidas pelo F5News afirmam que embora a alegação do Podemos tenha fundamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que a vaga de deputado deve ser preenchida pelo suplente da coligação e não do partido. No pleito de 2018, a coligação do Podemos foi composta com Avante, PMN e Patriota.
Na Ação, o Podemos pediu a concessão da liminar e a determinação de que a deputada Gracinha Garcez seja afastada do cargo, para que Carlão Vigilante seja empossado na vaga até o julgamento definitivo do mérito. O juiz deve aguardar, no entanto, a manifestação de Gracinha e do PSD em 120 horas a partir da notificação. “Em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos afirmados”, ressaltou.
A assessoria de Gracinha Garcez disse ao F5News nessa terça-feira que está tranquila e convicta de que o mandato pertence à 1ª suplência.





