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Juiz valida registro de candidatura de Rivanda Farias
Manoel Costa Neto negou provimento às ações de impugnação
Política 26/10/2012 15h39 |


 

Por Marcio Rocha

O juiz eleitoral da 21ª zona, município de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, julgou as ações de impugnação relativas ao registro da candidatura da prefeita eleita da cidade, Rivanda Farias. O juiz negou provimento às ações de impugnação, seguindo o que fora publicado com exclusividade por F5 News na tarde de quinta-feira (25), quando o Ministério Público recomendou a validação do registro de candidatura da prefeita.

Como Rivanda Farias já estava com candidatura registrada para vereadora e substituiu o ex-prefeito Armando Batalha na disputa do certame em tempo hábii para as mudanças de chapas, o juiz não encontrou irregularidade no procedimento e expediu a decisão validando o registro da candidatura da empresária.

Sobre o processo administrativo da demissão de Rivanda Farias do cargo de professora do Município, Costa Neto afirmou em sua decisão que o processo está em júdice em terceira instância, no Superior Tribunal de Justiça, portanto, não a enquadrando na situação de ficha suja por demissão de emprego público.

Confira trecho final da decisão de Manoel Costa Neto:

De mais a mais, os pedidos da Candidata no Mandado de Segurança eram de ser reintegrada e lotada, como não foi reconhecida a sua demissão, também não foi reintegrada. Por sua vez, estando devidamente lotada, não haveria porque requerer nova lotação. A denegação da segurança ou ainda a alegação de trânsito em julgado da decisão com afirmado pelo MPE, não tem condão de afetar a condição de elegibilidade da Candidata, que não foi formalmente demitida por incompetência administrativa municipal.

 

Apenas para elucidar de vez a questão, reconhecer que um Parecer em Inquérito tenha o condão de estabelecer a aplicação de pena é a mesma coisa que o Delegado fixar e aplicar pena ao indiciado na conclusão de um Inquérito Policial, sem a necessidade de encaminhamento a autoridade judicial competente para processamento.

 

Assim, com base no que foi exposto rejeito as impugnações apresentadas pela Coligação “UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO”, o Candidato WANDERLÊ DIAS CORREIA, Coligação“SÃO CRISTÓVÃO PARA TODOS” e o Candidato a Vereador ADAILTON LOPES DOS SANTOS, e defiro orequerimento de registro de candidatura de Rivanda Farias de Oliveira, utilizando-se como RIVANDA BATALHA, e o Candidato a Vice-Prefeito, Sr. Jorge Eduardo Santos.

 

P.R.I.

 

São Cristóvão/Se, 26 de outubro de 2012.

 

    Manoel Costa Neto

Juiz Eleitoral da 21ª Zona.

 

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