Justiça cancela eleição antecipada da Câmara de Itabaiana
Política 06/03/2018 16h45 - Atualizado em 06/03/2018 16h50 |Por Will Rodriguez
A juíza de Direito Taiane Danusa Gusmão Barroso anulou nesta terça-feira (6) a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabaiana (SE) para o biênio 2019 e 2020, realizada em outubro do ano passado. A magistrada, titular da 2ª Vara Cível do Município, acatou o pleito de um mandado de segurança impetrado pelo vereador Carlos Vagner Ferreira de Santana.
Em suas razões, a juíza ponderou a alegação do parlamentar de que a eleição antecipada afronta a Lei Orgânica do Município, onde está prevista a eleição para o segundo biênio somente até o último dia do segundo ano de cada legislatura.
“Para antecipar a eleição e realizá-la no primeiro semestre, a Câmara deveria alterar o texto do §5º do art. 15 da Lei Orgânica municipal da forma correta, e não através de uma resolução, como foi feito”, defende o autor, sustentando ainda que “o processo eleitoral também não respeitou o sigilo no ato de votação dos vereadores”.
Na Ação, a Câmara de Itabaiana manifestou-se contrária às alegações do vereador afirmando que “o procedimento transcorreu de forma regular, respeitando os preceitos legais e regimentais, sem que ocorresse qualquer ilegalidade ou abuso de poder”.
Da decisão, cabe recurso. O Legislativo itabaianense ainda não foi notificado do deferimento do mandado de segurança e também não se pronunciou oficialmente sobre a questão.


Mansão comprada pela família de Moraes em Brasília tem 725 m²

Ministros de Lula e petistas dizem não ter se surpreendido com voto de Fux

Vereadores alertam sobre impactos para moradores e serviços públicos após decisão do STF

Levi Oliveira (PP) também pede ampliação de unidades em tempo integral nos bairros

Ministro divergiu de Moraes e Dino em questões preliminares