Lei da Ficha Limpa pode impedir candidatura de mais de 6 mil | F5 News - Sergipe Atualizado

Lei da Ficha Limpa pode impedir candidatura de mais de 6 mil
Política 25/06/2014 07h21 |


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Antonio Dias Toffoli, recebeu no final da tarde da última terça-feira (24) uma lista com 6,6 mil nomes de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista foi entregue pelo presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, destacando que as irregularidades apontadas podem levar à inelegibilidade.

A lista não é declaração de inelegibilidade mas, segundo Nardes, tem sido usada como principal recurso para os tribunais eleitorais negarem o registro de candidatos, com base na Lei da Ficha Limpa.

“Além do fato de ficar oito anos fora das eleições, eles têm [de pagar] as multas que nós temos aplicado. Há casos de gestores que têm que assumir a responsabilidade com seu patrimônio pessoal, além de funcionários públicos que são demitidos, como há centenas de casos recentes”, disse o ministro.

As pessoas que constam da lista podem sofrer impugnação de eventuais candidaturas por iniciativa do juiz eleitoral, ou solicitadas por partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, coligações ou candidatos.

Entre os citados na relação do tribunal estão funcionários públicos que ocupam cargos de menor responsabilidade, até ministros e governadores. Eles poderão ter os nomes excluídos da lista caso consigam decisão judicial ou liminar nesse sentido. A impugnação das candidaturas depende, em última instância, da Justiça Eleitoral.

A unidade federativa com mais nomes listados é o Distrito Federal, que tem 729 gestores apontados como responsáveis por contas irregulares. Em seguida está o Maranhão, com 513 nomes e São Paulo, com 485. Roraima é o estado com menos gestores apontados na lista, com 97 nomes.

Os relacionados na lista do TCU cometeram as chamadas irregularidades insanáveis nos últimos oito anos, e tiveram negados todos os recursos possíveis no âmbito do Tribunal de Contas da União. O pagamento do débito ou da multa imposta como punição pelo TCU não implica retirada do nome do gestor da lista.

É dever dos tribunais de contas encaminharem as listas até o dia 5 de julho do ano eleitoral à Justiça Eleitoral. Os tribunais nos estados também estão fazendo isso e têm recebido orientação do TCU para disponibilizarem os nomes dos gestores citados na internet. Liberada para o público, a relação será constantemente atualizada até fim do ano. Dessa forma, pessoas citadas que conseguirem liminares na Justiça podem ter os nomes retirados e outras, cujos recursos forem se esgotando, poderão ser acrescidas.

Fonte: Agência Brasil

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