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MP defende cassação de chapa do PL em Sergipe por fraude eleitoral
Deputado federal Ícaro de Valmir pode ter o mandato cassado
Política | Por F5 News 31/07/2025 19h16 |


O deputado federal Ícaro de Valmir (PL-SE) teve mantida a recomendação de cassação de seu mandato pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Barbosa. A manifestação foi enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (31) pela Carta Capital. O parecer foi encaminhado ao gabinete do ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, na última segunda-feira (28).

Segundo a publicação, a cassação da chapa do PL em Sergipe foi determinada pela Justiça Eleitoral local em dezembro de 2024, após denúncia do Ministério Público estadual de que as três candidatas mulheres apresentadas pelo partido — Alcilania Castro Félix, Stephany Teixeira e Lícia Mello — teriam sido usadas como “laranjas” apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.

O caso central envolve a candidatura de Stephany Teixeira, que teria sido usada como moeda de troca para que seu pai fosse escolhido suplente de senador na chapa do então candidato Eduardo Amorim. Às vésperas da eleição, o acordo foi desfeito e Stephany renunciou à candidatura. Mesmo sem realizar campanha, recebeu apenas 75 votos nas urnas.

A defesa do deputado Ícaro, do diretório estadual do PL e das candidatas argumentou que não houve respeito ao contraditório nem à paridade de armas durante o processo. No entanto, o vice-procurador eleitoral afirmou que todas as diligências solicitadas foram atendidas pela primeira instância e que não foram constatadas nulidades processuais.

No mérito, Espinosa defendeu a cassação da chapa com base em critérios que caracterizam a candidatura laranja, como a ausência de atos de campanha, a baixa votação e a utilização instrumental da candidatura para atender a interesses familiares.

Dados do Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara indicam que a cota mínima de 30% para candidaturas femininas não foi respeitada em 700 municípios nas eleições municipais de 2024 e em 1.304 municípios no pleito de 2022. O levantamento é baseado em dados do TSE.

A fraude à cota de gênero ocorre com o registro de candidaturas fictícias, cujas postulantes obtêm poucos ou nenhum voto e não realizam gastos eleitorais efetivos, permitindo que partidos inscrevam mais candidatos homens do que o permitido por lei. Em decisões recentes, o TSE tem mantido a cassação de chapas em casos semelhantes.

Com a manifestação do vice-procurador-geral, o processo agora aguarda julgamento definitivo pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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