MPF pede afastamento do deputado estadual Luciano Bispo
Política 07/07/2016 11h22 |Da Redação
A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) o imediato cumprimento da decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, que determinou o afastamento do presidente da Alese, Luciano Bispo (PMDB) do cargo de deputado estadual.
Segundo a procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas, nada mais pode ser modificado da decisão do ministro Gilmar Mendes. “Resta agora ao TRE adotar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão do TSE. Se não o fizer, pode incorrer em risco de invasão na instância superior”, afirma.
Na atual petição, a PRE/SE também quer a atualização do sistema de candidaturas e a retotalização dos votos, visto que os votos do deputado estadual ainda servirão à coligação.
Tramitação
O processo começou ainda em 2014, com o pedido de impugnação da candidatura de Luciano Bispo. O TRE julgou o pedido da PRE/SE improcedente. A PRE/SE então recorreu ao TSE, que acolheu o pedido.
Quando prefeito de Itabaiana, o candidato teve as contas de sua gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Os ministros do TSE consideraram a reprovação das contas do candidato quando era prefeito uma irregularidade grave e insanável. Com base na Lei da Ficha Limpa, o TSE barrou a candidatura de Luciano Bispo.
A defesa de Luciano sustenta a tese de que ele não teria sido notificado pelo TCE para a sessão de julgamento em 2013 e, ainda que a Corte de Contas não possui competência para “auditar os fatos considerados na inspeção ordinária, haja vista que seriam recursos federais transferidos ao município. Sendo assim, a tomada de contas deveria ser realizada pelo TCU”.
O deputado entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que suspendeu a condenação do TCE que havia embasado o TSE. Em seguida, o deputado impetrou agravo de instrumento no TSE embasado na liminar do TJSE. Entretanto, no final da semana passada, a ministra Luciana Lóssil, relatora do processo do TSE indeferiu o recurso cujos méritos só devem ser julgados em agosto.
*Com MPF


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