MPF vai pedir ressarcimento de recursos usados por candidatos inelegíveis | F5 News - Sergipe Atualizado

Eleições 2018
MPF vai pedir ressarcimento de recursos usados por candidatos inelegíveis
Em Sergipe, pelo menos seis políticos já estão na mira da Procuradoria Eleitoral
Política | Por Will Rodriguez 04/10/2018 07h15 - Atualizado em 05/10/2018 08h30 |


O Ministério Público Eleitoral vai cobrar o ressarcimento dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha usados por candidatos com inelegibilidade reconhecida pela Justiça Eleitoral. A cobrança também vai incluir os gastos públicos com o custeio do horário eleitoral gratuito de rádio e televisão dedicado ao candidato.

Em Sergipe, de acordo com a Procuradoria Regional do MP, já está firmado o entendimento de que ações serão protocoladas pedindo o ressarcimento dos recursos usados pelos candidatos a deputado federal Sukita (PTC), que está preso após condenação por crime eleitoral, e Luizão Dona Trampi (PSL), cujas candidaturas foram barradas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Também podem se tornar alvos de ações para devolução do dinheiro público os candidatos a deputado estadual Luciano Bispo (MDB) e Goretti Reis (PSD), que estão com os registros de candidaturas deferidas com recursos interpostos pela Procuradoria do MP.

Em função do indeferimento, os suplentes do candidato ao Senado André Moura (PSC) - Aguinaldo de Verso e Edvaldo dos Santos - também podem ser acionados na Justiça Eleitoral caso o MP identifique a utilização de recursos públicos em seus nomes durante a campanha.

“Se esses candidatos, até o final do processo eleitoral, permanecerem inelegíveis, vamos entrar com ação para que devolvam o recurso usado”, reforçou a procuradora Eleitoral Eunice Dantas (foto), ressaltando que as informações serão analisadas com base nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

A procuradora também disse que a devolução dos recursos do fundo especial aos cofres públicos não é surpresa aos candidatos, uma vez que foi amplamente divulgada antes da realização das convenções partidárias. Segundo o MP, o momento de cobrar o ressarcimento será no julgamento das prestações de contas dos candidatos. Aqueles que tiverem sido considerados inaptos podem fazer a devolução espontaneamente.

*Com MPF

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