Municípios não podem conceder reajustes a servidores na pandemia | F5 News - Sergipe Atualizado

Sergipe
Municípios não podem conceder reajustes a servidores na pandemia
A orientação é do Tribunal de Contas do Estado
Política 12/04/2021 12h31 |


O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) respondeu no Pleno uma consulta feita pela Prefeitura de Nossa Senhora das Dores acerca da possibilidade de reajuste salarial dos servidores do magistério e de concessão de adicionais de serviço já previstos em leis anteriores.

Os questionamentos foram formulados sob a ótica das restrições impostas pela recente Lei Complementar Federal nº 173/2020, a qual estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Entre outros aspectos, o dispositivo proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.

Relator da consulta, o conselheiro Carlos Alberto Sobral reiterou que é vedado o reajuste de salários de servidores públicos, incluídos os do magistério, no período que medeia entre a decretação da calamidade e o final deste ano. 

Segundo ele, a ressalva está no caso de o reajuste “resultar de norma legal anterior à decretação da calamidade pública, ou se redundar de sentença judicial transitada em julgado, quando, nestes dois casos, o mesmo pode ser idoneamente implementado”.

O voto do relator acolhe os posicionamentos da Coordenadoria Jurídica do TCE, convergentes ainda com o Ministério Público de Contas (MPC), que se manifestou por meio de parecer do procurador João Augusto Bandeira de Mello. 

Quanto à dúvida sobre a possibilidade de concessão de adicionais de serviço já previstos em leis anteriores, a resposta do colegiado, seguindo voto do conselheiro Carlos Alberto, diz que a referida Lei Federal “paralisou os efeitos da contagem de tempo para efeito de anuênios, triênios, quinquênios e licença-prêmio, a partir do período de calamidade pública em função da pandemia do Covid19, espraiando seus efeitos até 31/12/2021, retornando tal contagem e as respectivas concessões de novos adicionais apenas a partir de 01/01/2022”.

Ainda ao deliberarem sobre a matéria, os conselheiros decidiram ainda encaminhar os esclarecimentos a todos os municípios sergipanos.

 

Fonte: TCE

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