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Prefeito é condenado à perda do cargo
Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal
Política 10/07/2012 15h53 |


Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou o prefeito de Indiaroba, João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo, à perda da função pública. O juiz federal Rafael Soares de Souza entendeu que o administrador do município estava diretamente envolvido no desvio de recursos públicos apontados em dois processos movidos pelo MPF/SE.

Nos dois casos, João Eduardo Viegas recebeu sentença de perda do mandato, além de outras sanções da Lei de Improbidade Administrativa. O cumprimento da sentença depende do trânsito em julgado das ações.

Transporte Escolar

Uma das ações tratou de um desvio de R$ 650 mil dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). A empresa vencedora da licitação para realizar o transporte, Grande Locadora de Veículos Ltda, pertencia a familiares do prefeito. Foi detectado que a licitação tinha a intenção de favorecer a empresa, que, por sua vez, não tinha condições de realizar o serviço.

Além de perda da função pública, João Eduardo Viegas foi condenado a ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos por sete anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos.

Antônio Carlos Fernandes Fontes, servidor da prefeitura de Indiaroba que organizou a licitação, Charles Mendonça de Araújo, primo do prefeito João Eduardo Viegas e sócio da empresa Grande Locadora de Veículos e a própria Grande Locadora de Veículos também foram condenados a penas que incluem ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos, entre outras punições.

Módulos sanitários – O outro processo do MPF/SE diz respeito a irregularidades na realização de processo licitatório para a construção de 100 módulos sanitários nos povoados Roma e Saguim. Foram encontradas diversas impropriedades que resultaram na contratação da empresa vencedora, a Gold Serviços. O contrato teve valor de quase R$ 200 mil.

De acordo com o juiz Rafael Soares, houve, nesse caso, a operacionalização da fraude desde a fase de planejamento da licitação até a execução do contrato, a completa e proposital falta de fiscalização da obra e a tentativa de ocultar as ilegalidades por meio de prestação de contas relatando fatos inverídicos.

O prefeito João Eduardo Viegas foi novamente condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por três anos.

Antônio Carlos Fernandes Fontes, servidor da prefeitura de organizava as licitações, cumprirá pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por três anos. Já a empresa Gold Serviços foi condenada a pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por três anos.

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