Prefeitura sem salários em dia não pode fazer festa, adverte TCE/SE
TCE/SE apura se municípios que realizarão carnaval estão com salários em dia Política 01/02/2018 16h54 - Atualizado em 01/02/2018 17h20 |Por F5 News
Durante a sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE) desta quinta-feira (1º), o presidente da Corte de Contas, Ulices Andrade, alertou aos gestores municipais que continua valendo a resolução que disciplina os gastos com festividades nos municípios. O dispositivo veda a realização desse tipo de despesa caso os servidores estejam com seus salários atrasados.
Ulices Andrade solicitou aos demais membros do colegiado que efetuem um levantamento junto aos municípios que integram suas respectivas áreas de atuação para averiguar quais estão aptos a promoverem festas.
"Vamos reunir todas essas informações e verificar se os municípios estão cumprindo o que diz a Resolução do TCE", disse o conselheiro-presidente, acrescentando que o controle quanto ao cumprimento da norma será irrestrito: "No ano de 2017 havia prefeito novo, que estava assumindo e poderia alegar desconhecimento, mas agora não há mais esse tipo de situação", concluiu.
Responsável pela 6ª Área de Controle e Inspeção, da qual fazem parte municípios como Itabaiana, Lagarto, Simão Dias e Tobias Barreto, o conselheiro Clóvis Barbosa também deu destaque ao tema e informou que já enviou aos jurisdicionados ofício acerca das exigências contidas na Resolução.
Já o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, atentou para a necessidade de se verificar também a origem dos recursos envolvidos. "Tem que ser feita essa distinção porque muitas vezes a festa é custeada com recursos particulares ou da União, especificamente para isso; mas onde houver utilização de recursos para festividade sem que se observe a Resolução, o Tribunal deve atuar e aplicar as medidas que forem necessárias", explicou.
A Resolução nº 295, de 2016 dá nova redação à Resolução nº 280/2013, que já proibia a realização de eventos festivos quando da decretação do estado de calamidade pública. A maior novidade foi justamente a inserção da vedação nos casos de inadimplência com os servidores públicos.
Ainda conforme o dispositivo, também é considerado inadimplente o ente que "deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores".
*Com informações do TCE/SE


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