Prefeitura sem salários em dia não pode fazer festa, adverte TCE/SE | F5 News - Sergipe Atualizado

Prefeitura sem salários em dia não pode fazer festa, adverte TCE/SE
TCE/SE apura se municípios que realizarão carnaval estão com salários em dia
Política 01/02/2018 16h54 - Atualizado em 01/02/2018 17h20 |


Por F5 News

Durante a sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE) desta quinta-feira (1º), o presidente da Corte de Contas, Ulices Andrade, alertou aos gestores municipais que continua valendo a resolução que disciplina os gastos com festividades nos municípios. O dispositivo veda a realização desse tipo de despesa caso os servidores estejam com seus salários atrasados. 

Ulices Andrade solicitou aos demais membros do colegiado que efetuem um levantamento junto aos municípios que integram suas respectivas áreas de atuação para averiguar quais estão aptos a promoverem festas.

"Vamos reunir todas essas informações e verificar se os municípios estão cumprindo o que diz a Resolução do TCE", disse o conselheiro-presidente, acrescentando que o controle quanto ao cumprimento da norma será irrestrito: "No ano de 2017 havia prefeito novo, que estava assumindo e poderia alegar desconhecimento, mas agora não há mais esse tipo de situação", concluiu.

Responsável pela 6ª Área de Controle e Inspeção, da qual fazem parte municípios como Itabaiana, Lagarto, Simão Dias e Tobias Barreto, o conselheiro Clóvis Barbosa também deu destaque ao tema e informou que já enviou aos jurisdicionados ofício acerca das exigências contidas na Resolução.

Já o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, atentou para a necessidade de se verificar também a origem dos recursos envolvidos. "Tem que ser feita essa distinção porque muitas vezes a festa é custeada com recursos particulares ou da União, especificamente para isso; mas onde houver utilização de recursos para festividade sem que se observe a Resolução, o Tribunal deve atuar e aplicar as medidas que forem necessárias", explicou. 

A Resolução nº 295, de 2016 dá nova redação à Resolução nº 280/2013, que já proibia a realização de eventos festivos quando da decretação do estado de calamidade pública. A maior novidade foi justamente a inserção da vedação nos casos de inadimplência com os servidores públicos.

Ainda conforme o dispositivo, também é considerado inadimplente o ente que "deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores".

*Com informações do TCE/SE

Mais Notícias de Política
Hugo Barreto/Metrópoles
10/09/2025  17h57 Ministro de Lula reage a voto de Fux: “Está fazendo comício”
Ministros de Lula e petistas dizem não ter se surpreendido com voto de Fux
China Tom
10/09/2025  16h53 Câmara de Aracaju discute transferência da Zona de Expansão para São Cristóvão
Vereadores alertam sobre impactos para moradores e serviços públicos após decisão do STF
Freepik/Ilustrativa
10/09/2025  14h25 Vereador sugere técnicos de enfermagem em escolas de Aracaju
Levi Oliveira (PP) também pede ampliação de unidades em tempo integral nos bairros
 Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
10/09/2025  12h05 Fux vota para anular ação penal sobre golpe por cerceamento de defesa
Ministro divergiu de Moraes e Dino em questões preliminares
 Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
10/09/2025  09h45 Fux é o terceiro a votar em nova sessão de julgamento de Bolsonaro
Primeira Turma retoma trabalhos nesta quarta-feira

F5 News Copyright © 2010-2025 F5 News - Sergipe Atualizado