Senado aprova PL que obriga governo a bancar gratuidade de idosos no transporte | F5 News - Sergipe Atualizado

Senado aprova PL que obriga governo a bancar gratuidade de idosos no transporte
O impacto orçamentário previsto pelo relator é de R$ 5 bilhões por ano
Política | Por Agência Brasil 16/02/2022 21h40 |


O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) um projeto de lei (PL) que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami).

O programa consiste em repassar verba do Orçamento da União para custear a gratuidade no transporte urbano para pessoas com mais de 65 anos. Ao mesmo tempo, os outros usuários do transporte público seriam beneficiados com tarifas menores. O projeto segue para apreciação da Câmara.

“O sistema de transporte coletivo urbano nas cidades e no DF, que já vinha de uma situação financeira precária, decorrente de um processo histórico de crescente descompasso entre suas receitas e despesas, sofreu um impacto agudo com a queda de arrecadação por conta da pandemia da covid-19”, justificou o relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).

“Nesse sentido, caso o sistema de transportes coletivos entre em colapso, um dos grupos que mais iria sofrer com o fim dos serviços seria justamente o dos idosos, que gozam de direito à gratuidade no sistema”, acrescentou o emedebista. A proposta é que o programa tenha a duração de três anos, a partir do ano de aprovação do PL.

 O impacto orçamentário previsto pelo relator é de R$ 5 bilhões por ano. Braga propõe vincular parte das receitas dos royalties do petróleo para financiar o repasse.

“Deve-se destacar que a receita de royalties do petróleo pertencente à União é mais do que suficiente para financiar as novas despesas. Em 2021, por exemplo, somente a parcela dos royalties apropriada pela União superou R$ 11 bilhões, mais que o dobro do que se projetava”, argumentou em seu relatório.

O texto também prevê que a União abra crédito extraordinário para custear o programa.

Para receber a verba, o projeto indica que os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam seus respectivos fundos de transporte público coletivo com o objetivo de receber os aportes financeiros.

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