Supremo começa a decidir se eleitor que não fez biometria pode votar
De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,3 milhões eleitores se enquadram na situação Política | Por Agência Brasil 26/09/2018 14h55 - Atualizado em 26/09/2018 15h10 |O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar há pouco a ação protocolada pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria em todo o país. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com a Justiça Eleitoral cerca de 3,3 milhões eleitores se enquadram na situação.
Segundo a legenda, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo são inconstitucionais, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.
Na avaliação do partido, “tudo indica que a maioria dos eleitores privados do direito ao voto é de cidadãos humildes” e que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.
No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a ação por entender que para ter direito ao voto, preceito fundamental previsto na Constituição, o alistamento dos eleitores deve ser obrigatório.
“O sufrágio universal depende tanto do voto universal quanto do alistamento eleitoral hígido. Não se pode relativizar um propósito de permitir o outro sem lesar o sufrágio universal, a democracia e a Constituição”, argumentou a PGR.


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