TRE aceita denúncia contra Augusto Bezerra por denúncia caluniosa | F5 News - Sergipe Atualizado

TRE aceita denúncia contra Augusto Bezerra por denúncia caluniosa
Política 22/03/2016 11h00 |


Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) aceitou, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) contra o deputado estadual afastado Augusto Bezerra (PHS), devido às acusações contra o prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Fábio Henrique, durante a campanha eleitoral de 2012. Se condenado, somadas, as penas pelos crimes podem chegar a oito anos de reclusão.

Segundo a denúncia feita por Augusto Bezerra na época, Fábio Henrique teria comprado uma pesquisa eleitoral, realizada pelo Instituto Padrão e veiculada nos principais jornais de Sergipe, com o objetivo de alterar as porcentagens dos candidatos para, consequentemente, prejudicá-lo. As alegações foram consideradas caluniosas pelos procuradores eleitorais.

Ainda de acordo com o Ministério Público Eleitoral, a denúncia contra o então candidato a prefeito foi divulgada várias vezes, por meio do Twitter, Facebook e da página oficial do candidato na internet, em 12 de junho de 2012. O candidato também registrou Boletim de Ocorrência na Superintendência da Polícia Civil do Estado, em 15 de junho de 2012.

Após investigações, no entanto, os procuradores constaram que as denúncias eram improcedentes porque o deputado não teria apresentado dados nem contestou os valores sugeridos aos outros candidatos. “Além disso, a pesquisa não foi contratada por Fábio Henrique, mas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), fato que foi confirmado por João Augusto Celestino de Assis, então diretor-executivo da Rede Jornal de Comunicação, que abrange o Correio de Sergipe, um dos jornais que divulgaram espontaneamente a pesquisa”, destaca o MPF/SE.

Para a Procuradoria, o parlamentar tentou “propagandear de forma negativa Fábio Henrique com o intuito de se beneficiar nas eleições municipais”. O deputado foi acusado pelos crimes de denunciação caluniosa, previsto no código Penal, e de calúnia na propaganda eleitoral, previsto no Código Eleitoral.

O processo seguirá o curso normal de oitiva de testemunhas de defesa e acusação para instrução da ação.

F5 News tentou ouvir o deputado e a sua defesa, mas não obteve êxito até a publicação desta matéria.

*Com informações do MPF/SE

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