TRE-SE indeferiu dois registros de candidaturas por vínculos familiares | F5 News - Sergipe Atualizado

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TRE-SE indeferiu dois registros de candidaturas por vínculos familiares
Decisões foram tomadas com base na inelegibilidade reflexa de Ana Helena e Marcones Melo
Política | Por F5 News 29/09/2024 10h26 - Atualizado em 29/09/2024 10h37 |


O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou 17 processos, com destaque para dois casos de inelegibilidade reflexa, nos quais a juíza Dauquíria de Melo Ferreira atuou como relatora, em sessão extraordinária realizada neste sábado (28).

O primeiro caso envolveu um recurso da Coligação Minha Terra, Minha Gente (PSB-PSD) contra o registro de candidatura de Ana Helena De Dr Mário (União Brasil) à prefeitura de Aquidabã. A coligação alegou que a candidata seria filha adotiva do atual prefeito, Francismário Lucena, o que configuraria inelegibilidade reflexa, conforme o art. 14, § 7º da Constituição Federal.

Segundo o TRE-SE, a relatora, após analisar as provas apresentadas, reconheceu a existência de vínculo socioafetivo entre Ana Helena e Francismário Lucena, acatando o pedido da coligação e indeferindo o registro de candidatura por maioria de votos.

No segundo caso, Marcones Melo (PSD) recorreu da decisão da 14ª Zona Eleitoral que havia indeferido seu registro de candidatura à prefeitura de General Maynard. A defesa de Marcones questionou a credibilidade das testemunhas e a juntada de novas provas.

Ainda de acordo com o TRE-SE, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, ao analisar o caso, considerou as alegações da defesa sobre as testemunhas infundadas e destacou que a introdução de novas provas após o término da fase de instrução é irregular. Diante disso, a relatora acompanhou a decisão de primeira instância, indeferindo o registro de candidatura de Marcones Melo.

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