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Direito de arrependimento: saiba o que fazer
Brasil e Mundo 11/04/2016 07h03 |


Da Redação

Quem nunca se arrependeu de uma compra por impulso que atire o primeiro cartão de crédito. A situação, bastante frequente no mundo virtual, pode ser resolvida através do direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

O instituto visa proteger o consumidor contra as práticas comerciais agressivas, geralmente verificadas nas vendas fora do estabelecimento empresarial, que comprometem a própria integridade da declaração de vontade, uma vez que, no momento de aquisição do produto ou serviço, não há tempo para a reflexão sobre a sua adequação e necessidade frente às suas expectativas de consumo.

O CDC determina que o consumidor pode desistir da compra, desde que a decisão seja comunicada dentro do prazo de sete dia a partir do recebimento do produto. Mas lembre-se: a regra só vale para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como as feitas por telefone ou pela Internet.

Nesse prazo, não é preciso nem alegar defeito ou qualquer insatisfação com a mercadoria. Basta pedir a devolução do que foi pago. A loja (ou o fornecedor) deverá restituir os valores eventualmente pagos pelo consumidor, de imediato, e monetariamente atualizados.

Dentro das despesas reembolsáveis, estão incluídos o valor do produto, o frete, os custos de envio e a embalagem – em suma, tudo! E fique atento: as despesas com a devolução do produto também são de responsabilidade do fornecedor.

Evite problemas:

-Comunique à empresa sobre sua desistência em sete dias;

-Depois de sete dias, a desistência da compra só será aceita em caso de defeito;

-Para comunicar à empresa sobre sua decisão, prefira fazê-lo por escrito. Envie carta com Aviso de Recebimento ou e-mail. Se fizer o pedido por telefone, peça o número de protocolo do atendimento, anote o nome da pessoa que lhe atendeu, a data e a hora do telefonema;

-Por fim, não esqueça de informar que você está exercendo o direito de arrependimento e que deseja o reembolso de todos os valores pagos com a compra e a devolução.

*Com informações do Conjur e Proteste

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