Fies 2025: divulgada lista de espera do segundo semestre
Convocação pela lista de espera vai até 19/9. Pré-selecionados devem atualizar dados no site do Fies Brasil e Mundo 06/08/2025 10h23 |O Ministério da Educação (MEC) iniciou a convocação por meio da lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2025. Os participantes ainda têm chances de ser pré-selecionados pela lista de espera, que pode ser consultada na página do Fies. As convocações ocorrem até 19 de setembro, exclusivamente pela página do Fies, onde o candidato pode acompanhar sua classificação.
A pré-seleção está condicionada à disponibilidade de vagas no Grupo de Preferência e no curso/turno/local de oferta/IES, observado o tipo de vaga e modalidade de concorrência. A participação na lista de espera do Fies é automática. Todos os inscritos nesse processo seletivo que não foram pré-selecionados na chamada única constam da lista de espera.
Os pré-selecionados na lista de espera deverão acessar o Fies Seleção e complementar sua inscrição em até três dias úteis, contados do dia subsequente ao da sua pré-seleção. Para isso, basta clicar no botão correspondente à complementação e confirmar as informações declaradas na inscrição. Depois, deverão validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior para a qual foram pré-selecionados. O prazo para essa etapa é de até cinco dias úteis, após a data da complementação da inscrição. A entrega da documentação exigida pode ser feita de forma digital, conforme disponibilidade da instituição de ensino, ou presencialmente, no horário de atendimento definido também pela instituição.
A última etapa é a validação da documentação exigida pelo agente financeiro. O prazo é de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil da data da validação da inscrição pela CPSA. Ao obter a aprovação do agente financeiro (banco), a contratação do financiamento pode ser formalizada.
A reprovação por não formação de turma no período inicial do curso em uma das opções indicadas pelo do candidato não impede sua manutenção na lista de espera. A participação na lista assegura apenas a expectativa de direito de ser pré-selecionado às vagas para as quais se inscreveu neste processo seletivo. A pré-seleção está condicionada à disponibilidade de vaga no Grupo de Preferência e no curso/turno/local de oferta/IES, observado o tipo de vaga e modalidade de concorrência.
Fonte: Governo Federal





