Cinco acidentes são registrados nas BRs sergipanas
Cotidiano 09/10/2012 10h35 |
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a cinco acidentes nas BRs de Sergipe nas últimas vinte e quatro horas. Dez veículos se envolveram nos acidentes, duas pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes.
Foram fiscalizados 125 veículos, dos quais dois foram retidos por irregularidades; quatro usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda e dois menores foram encaminhados ao Conselho Tutelar. Além disso, de um total de 86 multas de trânsito aplicadas, 16 foram por ultrapassagens indevidas.
Lei Seca
Ontem, vinte motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do estado. Não houve autuação ou detenção. De acordo com a Lei 11.705/2008, quem for flagrado dirigindo embriagado e exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), será autuado em R$ 957,70, terá o lançamento de 07 pontos em seu prontuário, sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será recolhida e o veículo ficará retido até a apresentação de um condutor habilitado e em perfeitas condições de saúde.
Crianças
A PRF flagrou crianças sendo transportadas irregularmente em ciclomotor e motocicleta. A ação ocorreu no Km 50 e Km 53 da BR 235, em Itabaiana (SE). Na primeira abordagem, os agentes federais deram ordem de parada a um ciclomotor e descobriram que um menino de 5 anos de idade era transportado sem as mínimas condições de segurança.
Mais tarde, na altura do Km 53 da mesma rodovia, os agentes federais deram ordem de parada a uma motocicleta e descobriram que uma menina, com cinco meses de vida, era transportada também sem observar mínimas condições de segurança.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos não podem ser transportadas em motocicletas e ciclomotores. A capacidade máxima desses veículos é de apenas dois ocupantes e crianças não podem trafegar nesses veículos entre os adultos. As ocorrências foram encaminhadas ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde os responsáveis responderão pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


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