Dirigir muito devagar pode render multa, mas há exceções; entenda
F5 News conversou com o especialista em direito de trânsito, Wesley Nascimento Cotidiano | Por F5 News 21/10/2023 15h00 |Dirigir muito devagar em vias públicas não apenas pode ser perigoso, mas também resultar em multas. No Brasil, a lei estabelece que a velocidade mínima em uma via com limite de 60 km/h é de 30 km/h. Quem for flagrado transitando abaixo desse limite pode ser autuado por uma infração média, o que gera 4 pontos na carteira e uma multa de R$ 130,16.
No entanto, existem exceções a essa regra que muitos motoristas desconhecem.
Para entender melhor as regras sobre velocidade mínima no trânsito, o F5 News conversou com o advogado especialista em direito de trânsito, Wesley Nascimento.
Ele explica que "a multa por dirigir muito devagar pode ser aplicada quando o veículo estiver transitando em velocidade inferior à metade da máxima permitida, como prevê o artigo 62 do CTB, ou seja, com velocidade inferior a 30 km/h."
Além disso, ele enfatiza que "em situações em que estiver com trânsito intenso na via ou em qualquer situação adversa que comprometa a segurança viária, o condutor que estiver transitando abaixo da velocidade mínima permitida não poderá ser autuado, como por exemplo, fortes chuvas ou pista danificada".
Wesley Nascimento também abordou a interpretação legal da "faixa da direita", mencionada nas regras de trânsito. "Em vias com duas faixas ou mais no mesmo sentido, a faixa da direita é destinada aos veículos mais lentos e/ou os de maior porte. Com isso, conforme determina o artigo 29, IV do CTB, nesses casos, o veículo que estiver transitando em baixa velocidade na faixa da direita não poderá ser autuado", explicou o especialista ao F5News.O advogado também falou sobre os critérios utilizados pelas autoridades de trânsito para determinar se alguém está dirigindo muito devagar. "Devem utilizar equipamento medidor de velocidade, que inclusive, deve ser homologado e verificado periodicamente pelo INMETRO, conforme rege a legislação vigente", apontou.
Em relação às penalidades, Nascimento esclarece que a penalidade decorrente dessa infração é a de multa, por ser considerada uma infração média. "A qual computa 4 pontos na CNH do infrator e o valor da multa atualmente é de R$ 130,16", afirmou.
Quando questionado sobre circunstâncias em que um motorista pode contestar uma multa por dirigir muito devagar, ele destacou que existem diversas circunstâncias para que o condutor possa pedir a anulação.
"Podemos utilizar como exemplo, multar sem utilizar equipamento medidor de velocidade, utilizando equipamento que não esteja nos padrões de homologação ou certificação definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, como diz o próprio artigo, caso as condições climáticas ponham em risco a segurança viária. Porém, para buscar uma anulação de uma infração deve-se comprovar o motivo pelo qual o condutor não deveria ser multado, não basta apenas alegar," declarou Wesley.
O advogado acrescenta que é fundamental "conduzir sempre atento não só ao trânsito em si, como também à sinalização da via, observando as placas de regulamentação, as quais determinam a velocidade máxima regulamentada para aquela via, e junto a isso, observando todos os preceitos fundamentais para uma condução preventiva e segura".





