Dirigir muito devagar pode render multa, mas há exceções; entenda | F5 News - Sergipe Atualizado

Trânsito
Dirigir muito devagar pode render multa, mas há exceções; entenda
F5 News conversou com o especialista em direito de trânsito, Wesley Nascimento
Cotidiano | Por F5 News 21/10/2023 15h00 |


Dirigir muito devagar em vias públicas não apenas pode ser perigoso, mas também resultar em multas. No Brasil, a lei estabelece que a velocidade mínima em uma via com limite de 60 km/h é de 30 km/h. Quem for flagrado transitando abaixo desse limite pode ser autuado por uma infração média, o que gera 4 pontos na carteira e uma multa de R$ 130,16.

No entanto, existem exceções a essa regra que muitos motoristas desconhecem. 

Para entender melhor as regras sobre velocidade mínima no trânsito, o F5 News conversou com o advogado especialista em direito de trânsito, Wesley Nascimento.

Ele explica que "a multa por dirigir muito devagar pode ser aplicada quando o veículo estiver transitando em velocidade inferior à metade da máxima permitida, como prevê o artigo 62 do CTB, ou seja, com velocidade inferior a 30 km/h."

Além disso, ele enfatiza que "em situações em que estiver com trânsito intenso na via ou em qualquer situação adversa que comprometa a segurança viária, o condutor que estiver transitando abaixo da velocidade mínima permitida não poderá ser autuado, como por exemplo, fortes chuvas ou pista danificada".

Wesley Nascimento também abordou a interpretação legal da "faixa da direita", mencionada nas regras de trânsito. "Em vias com duas faixas ou mais no mesmo sentido, a faixa da direita é destinada aos veículos mais lentos e/ou os de maior porte. Com isso, conforme determina o artigo 29, IV do CTB, nesses casos, o veículo que estiver transitando em baixa velocidade na faixa da direita não poderá ser autuado", explicou o especialista ao F5News.

O advogado também falou sobre os critérios utilizados pelas autoridades de trânsito para determinar se alguém está dirigindo muito devagar. "Devem utilizar equipamento medidor de velocidade, que inclusive, deve ser homologado e verificado periodicamente pelo INMETRO, conforme rege a legislação vigente", apontou.

Em relação às penalidades, Nascimento esclarece que a penalidade decorrente dessa infração é a de multa, por ser considerada uma infração média. "A qual computa 4 pontos na CNH do infrator e o valor da multa atualmente é de R$ 130,16", afirmou.

Quando questionado sobre circunstâncias em que um motorista pode contestar uma multa por dirigir muito devagar, ele destacou que existem diversas circunstâncias para que o condutor possa pedir a anulação.

"Podemos utilizar como exemplo, multar sem utilizar equipamento medidor de velocidade, utilizando equipamento que não esteja nos padrões de homologação ou certificação definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, como diz o próprio artigo, caso as condições climáticas ponham em risco a segurança viária. Porém, para buscar uma anulação de uma infração deve-se comprovar o motivo pelo qual o condutor não deveria ser multado, não basta apenas alegar," declarou Wesley.

O advogado acrescenta que é fundamental "conduzir sempre atento não só ao trânsito em si, como também à sinalização da via, observando as placas de regulamentação, as quais determinam a velocidade máxima regulamentada para aquela via, e junto a isso, observando todos os preceitos fundamentais para uma condução preventiva e segura".

Mais Notícias de Cotidiano
Museu Nacional da Escócia Brennan Stokkermans
05/10/2025  16h00 Cobra ou lagarto? Saiba por que fóssil tem confundido cientistas
Freepik
05/10/2025  14h00 Amnésia infantil: entenda por que não lembramos da primeira infância
Freepik
05/10/2025  13h00 IA pode prever doenças com 20 anos de antecedência? Entenda desafios
Freepik
05/10/2025  12h00 Peixe surpreende por benefícios associados à saúde do coração e ossos
Freepik
05/10/2025  11h00 Chá anti-inflamatório de flor do Cerrado alivia azia e estufamento
F5 News Copyright © 2010-2025 F5 News - Sergipe Atualizado