Empresa de eventos é acionada pelo MPSE por não realizar shows em Aracaju
Foram os shows de Padre Fábio de Melo em 2022 e Vanessa da Mata em 2023 Cotidiano | Por F5 News 10/05/2024 19h00 |O Ministério Público de Sergipe (MPSE) ajuizou Ação Civil Pública contra uma empresa de eventos e seu proprietário em Aracaju. A ação visa garantir o ressarcimento de consumidores que adquiriram ingressos para dois shows que não foram realizados: Padre Fábio de Melo (2022) e Vanessa da Mata – Concert in Aracaju (2023).
A decisão atende ao pedido do MPSE e obriga a empresa a apresentar, em 30 dias, a relação de consumidores que aguardam o ressarcimento e a quantidade de ingressos vendidos. As reclamações dos consumidores apontam que, apesar das diversas tentativas de contato para obter o reembolso, a empresa não se manifestou.
As reclamações dos consumidores chegaram à Ouvidoria do MPSE e ao Procon Estadual. Entre os relatos, destaca-se o caso de uma consumidora que teve um prejuízo de R$ 649,00, incluindo a compra de ingressos especiais e taxas.
O MPSE e o Procon Estadual informou que tentaram solucionar o problema de forma extrajudicial, através de um acordo com a empresa de eventos. No entanto, a falta de resposta por parte da empresa demonstrou desinteresse em resolver a situação.
Diante da negativa da empresa em solucionar o problema, o MPSE ajuizou a Ação Civil Pública para defender os direitos dos consumidores. A ação alega que, além do dano financeiro, os consumidores também sofreram constrangimento com o cancelamento dos shows, frustrando suas expectativas.
O ministério também considera que os obstáculos colocados pela empresa para o contato com os consumidores podem indicar indícios de fraude, já que dois eventos consecutivos foram cancelados sem o devido reembolso aos contratantes.
Na Ação Civil Pública, o MPSE solicita a apresentação da relação nominal dos consumidores que adquiriram ingressos para os eventos e a quantidade total de vendas; Reparação integral dos danos materiais e imateriais causados aos consumidores, incluindo indenização da coletividade; Que o patrimônio do proprietário da empresa seja colocado à disposição para garantir o ressarcimento dos consumidores, caso necessário.
Consumidores que adquiriram ingressos para os shows e ainda não foram ressarcidos devem procurar o MPSE ou o Procon Estadual para registrar suas reclamações. O MPSE ainda destaca que é importante guardar os comprovantes de compra dos ingressos para facilitar o processo de ressarcimento.





