Justiça proíbe venda de carne sem procedência em São Cristóvão
Município não tem um local adequado para o abate de animais Cotidiano 20/06/2012 19h28 |Por Sílvio Oliveira
O juiz de Direito da Vara Cível do município de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, concedeu parecer favorável, nesta quarta-feira (20), em favor do Ministério Público Estadual (MPE) e contra o município de São Cristóvão por não apresentar local adequado para o abate de animais, mas permitir a prática de forma clandestina no matadouro interditado da cidade – além de não fiscalizar a comercialização de carnes em feiras livres.
De acordo com a medida liminar assinada pelo juiz Manoel Costa Neto, o município fica obrigado a realizar fiscalização, através da Secretaria de Agricultura e também da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, em todas as feiras livres, em especial a que ocorre aos sábados, apreendendo todo e qualquer produto de origem animal exposto à comercialização, que não tenha a necessária comprovação imediata de inspeção sanitária pelos órgãos competentes.
Também fica obrigado a coibir, de forma geral, o abate de animais, interditando qualquer local não autorizado pelos órgãos competentes, acionando inclusive a Polícia quando houver a prática de crime de ação penal pública, inclusive lacrando o matadouro municipal já interditado judicialmente desde 2009, com o fechamento das entradas, impedindo o seu uso por quem quer que seja, mesmo que para a preparação do couro.
Manoel Costa Neto reconhece que na localidade não dispõe de estabelecimento apropriado para abate de animais e ainda solicitou que o município realize campanha, através dos seus agentes, informando à população, em especial nas feiras livres, sobre o risco de consumir carne sem origem sanitária comprovada.
O juiz entende que continua existindo o recorrente abate clandestinos de bovinos e suínos com a complacência do município, que permite o ingresso dos animais abatidos no açougue do Mercado Municipal. “Embora haja o impedimento por decisão judicial, é fato notório o abate de animais sem a inspeção ante ou post mortem expondo a população consumidora a riscos de contaminação por germes”, informou o magistrado na decisão judicial.
Ele ainda explica que a omissão do poder público em fiscalizar o abate e comercialização, bem como impedir a utilização do abatedouro interditado, se constitui em descumprimento de ordem judicial.
A sentença fixou uma multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) diretamente ao senhor prefeito municipal e ao coordenador da Vigilância em Saúde, em caso de descumprimento de qualquer das medidas determinadas.


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