Justiça rejeita Ação do MP para suspender licitação do transporte coletivo de Aracaju
Poder Judiciário recomenda novo processo com foco nas supostas irregularidades do edital Cotidiano | Por F5News 27/07/2024 10h41 - Atualizado em 27/07/2024 11h16 |O juízo da 12ª Vara Cível de Aracaju rejeitou a Ação Civil Pública do Ministério Público de Sergipe (MPE) que pedia a suspensão do edital da licitação do transporte coletivo da Grande Aracaju.
O Poder Judiciário não analisou o mérito da Ação porque considerou que o objeto dela não cabe no processo em que foi determinada a realização do processo licitatório.
Dessa maneira, o magistrado recomendou que o Ministério Público instaure novo processo que tenha como objeto as supostas irregularidades identificadas no edital publicado pela Prefeitura de Aracaju, gestora do Consórcio Metropolitano.
O Ministério Público identificou suspeitas de direcionamento nos critérios definidos para alguns itens como a idade mínina da frota para início da operação e o percentual de veículos com ar-condicionado, e também indícios de superfaturamento na comparação com a planilha de custos que tinha sido apresentada 60 dias antes da publicação do edital.
Na Ação, os promotores também questionavam a ausência de previsão financeira aprovada em Lei Orçamentária dos municípios que integram o consórcio referente ao valor do subsídio que deverá ser concedido às empresas que assumirem a operação após a licitação.
O edital da Licitação do Transporte, no entanto, também foi alvo esta semana de decisão do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE) que determinou a suspensão do processo após denúncia de uma empresa que buscava se qualificar para participar da concorrência pública.
Em nota, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) afirma que o processo de elaboração do edital foi realizado de forma transparente e com a participação da sociedade.





