Justiça suspende atividades da AFTB, ASCOMSERV e PRÓ-HABITAT
Cotidiano 04/10/2012 14h01 |Atendendo aos pedidos formulados pelo Ministério Público de Sergipe, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelos promotores de Justiça Ana Paula Machado Costa Menezes, Daniel Carneiro Duarte e Edyleno Ítalo Santos Sodré, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) deferiu a tutela de urgência e determinou que as Associações Frutos da Terra Brasil (AFTB) e Associação Comunitária de Serviços (ASCOMSERV) e o Instituto Pró-Habitat – Consulado de Cidadania suspendam suas atividades em Sergipe e fiquem impedidos de executar os contratos já existentes bem como de celebrar novos contratos ou vínculos associativos com consumidores/cidadãos residentes em Sergipe.
De acordo com o Inquérito Civil n° 22/12, que tramitou na Promotoria Especializada do Terceiro Setor, as entidades, através de sistema alternativo de crédito, criaram a ilusória expectativa de que o cidadão/consumidor, facilmente poderia adquirir a sonhada casa própria, fosse pela rápida liberação da carta de crédito, fosse pela recompensa em bônus para os associados que cooptassem novos voluntários. O programa, dentre outras particularidades, estimulava a associação de novos adeptos, que aderissem à entidade social com fim único de obter futura carta de crédito para aquisição de imóvel, obrigando-os a se manterem associados até a quitação total do débito, no prazo de 30 (trinta) anos, consolidando o movimento cíclico.
Segundo os promotores de Justiça, trata-se do famigerado golpe da pirâmide, modelo comercial não-sustentável, que se baseia na obrigação individual de recrutar novos adeptos, ou de participar com pequena contribuição, sob uma promessa falaciosa de futuros benefícios econômicos, sem provas claras de lastro financeiro.
Ainda de acordo com os promotores, a AFTB disseminou por todo território nacional a falsa promessa de consórcio social de imóvel, atraindo milhares de associados ligados pelo sonho da casa própria, tendo, todavia, o Banco Central reconhecido sua insustentabilidade, a caracterização da “pirâmide” e a nítida possibilidade de prejuízos para os associados/consumidores.
Aqui em Sergipe, a entidade tinha escritório na sede da ASCOMSERV, franqueada do Instituto Pró-Habitat, diretamente ligado ao esquema criminoso.
As referidas entidades deverão efetuar, em juízo, valor necessário à devolução integral das contribuições pagas pelos associados/consumidores, com correção monetária, a fim de evitar qualquer perda nos valores já pagos.
Deverão, também, divulgar, por três vezes, em dias alternados, no site das próprias Associações e em dois jornais de grande circulação no Estado, a notícia do cancelamento do título de Organização de Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP FEDERAL – qualificação dada pelo Ministério da Justiça.
A ASCOMSERV deverá remover do prédio onde funciona, a placa de Consulado da Cidadania. Além disso, as referidas entidades não deverão promover palestras e cursos, nem efetuar qualquer publicidade relativa ao Sistema Alternativo de Crédito(SAC) Fundo Rotativo de Habitação Solidário( FRHS), ao recém-criado Consulado da Cidadania ou de outro plano equivalente para o Estado de Sergipe.
Em caso de descumprimento do determinado judicialmente, a Juíza de Direito Dra. Bethzamara Rocha Macedo, fixou pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), importância que deverá ser revertida para outra entidade de interesse social, a ser depositada em conta aberta pelo Poder Judiciário.
Assessora de Imprensa MP/SE


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