Legislação não proíbe manifestação de candidatos no 7 de setembro
Propaganda deverá obedecer à lei que vigora durante todo o pleito Cotidiano 06/09/2012 16h11 |Por Sílvio Oliveira
O Brasil comemora 190 anos de independência, nesta sexta-feira (07). Nos últimos anos, os sergipanos celebram a data com o tradicional desfile cívico-militar, na avenida Barão de Maruim, em Aracaju (SE), e nos interiores do Estado. Como este ano é período eleitoral, aglomerações desse tipo atraem candidatos.
A Justiça Eleitoral está de olho nos excessos, mas o promotor eleitoral Elias Pinho (foto principal) informou que na legislação e doutrina que regem as eleições não há nenhum artigo ou texto que proíba aos candidatos se manifestarem no evento do 7 de setembro, desde que obedecendo aos preceitos da lei. “Não há determinação proibindo. Se o candidato resolve entregar panfletos, não há problema se tem CNPJ do contratado e do contratante. Não pode atrapalhar o desfile”, disse.
Elias Pinho ainda afirmou que excessos como carro de som em alto volume deverão ser denunciados ao pelotão ambiental de Polícia Militar.
Lei regimenta todo o pleito
Quanto à propaganda eleitoral, há lei específica que regimenta todo o processo eleitoral e vale para qualquer tipo de evento, tais como: não poder afixar cartazes ou similares em bens públicos, tombados ou imóveis particulares de uso coletivo, a exemplo de hospitais, clínicas, supermercados, cinemas, academias, obedecendo ao tamanho de 4m²
É proibida a distribuição de brindes, camisas, bonés e similares, a não ser que seja de iniciativa particular do cidadão para uso próprio e em logradouros públicos, viadutos, avenidas, pontos de ônibus é permitida a propaganda com faixas, bandeiras e cartazes móveis (seguradas por pessoas), das 8h às 22h, com ressalva de não atrapalhar o trânsito, nem passagens de pedestres.
Caso o candidato descumpra, incorrerá em crime eleitoral, e poderá ter a candidatura caçada.
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