Lei dos ciclomotores: Prefeitura tem 120 dias para definir regras
Cotidiano 08/06/2012 17h00 |Por Adriana Meneses
Na tarde desta quarta-feira (6), o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, sancionou a Lei nº 4.196, que regulamenta a utilização de veículos ciclomotores no Município e que proíbe a modificação da estrutura original de fábrica desses veículos, com intuito de aumentar a potência dos seus motores, além de passar a exigir o licenciamento anual das motonetas ou ciclomotores. Com a nova lei, em tese, condutores e veículos passarão por uma rígida fiscalização dos órgãos de trânsito, e estarão sujeitos a penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o diretor de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), Major Paulo Paiva, a Prefeitura terá prazo de 120 dias para fazer um estudo e definir alguns pontos da Lei, como as taxas que serão cobradas para a regulamentação dos ciclomotores. Ele acredita que o poder executivo encontrará uma forma de calcular os valores das taxas de acordo com o poder aquisitivo dos proprietários e condutores desse tipo de veículo.
Paiva acredita que a nova Lei trará mais segurança para os condutores dos ciclomotores e para o trânsito de modo geral. “O número de acidentes com esse tipo de veiculo é alarmante, mas acredito que, após as regras de regulamentação, os condutores passarão a ter mais responsabilidade sobre a sua conduta no trânsito, evitando assim muitos acidentes e supostos crimes com a utilização de motonetas”.
Especificações dos ciclomotores
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas providos de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 quilômetros por hora. Com a nova Lei, as motonetas serão identificadas por meio de placa traseira, lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


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