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Lei obriga pagamento por pix, débito e cartão em clínicas conveniadas ao Detran
A entrada em vigor da nova lei estadual está programada para ocorrer em 30 dias
Cotidiano | Por F5 News 05/02/2024 17h57 |


Nesta segunda-feira (5), foi publicada no Diário Oficial a Lei Nº 9.406, de 2 de fevereiro de 2024, que determina a obrigatoriedade de clínicas e peritos credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE) aceitarem Pix, cartões de débito e de crédito como meios de pagamento. 

A medida sancionada pelo governador Fábio Mitidieri é um desdobramento da Portaria Nº 724 do Detran/SE, datada de 6 de dezembro passado, que modificou as regras referentes ao credenciamento de clínicas e peritos ao órgão estadual.

A nova legislação visa ampliar as opções de pagamento disponíveis aos que buscam obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), especialmente durante a realização de avaliações e exames. 

Agora, o pagamento dos honorários aos prestadores de serviços credenciados à autarquia poderá ser efetuado por meio de Pix, cartões de débito ou de crédito.

A clínica ou perito credenciado será obrigado a expor, em local visível ao consumidor, informações claras sobre os meios de pagamento disponíveis. 

Além disso, mesmo sem solicitação do usuário, em casos de prestadores de serviços pessoa física, deverá ser emitido um recibo do serviço prestado por meio de nota fiscal.

A entrada em vigor da nova lei estadual está programada para ocorrer 30 dias a contar do dia 2, data de sua publicação no Diário Oficial.

Edição de texto: Monica Pinto
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