Ministério Público ajuiza representação por propaganda antecipada | F5 News - Sergipe Atualizado

Ministério Público ajuiza representação por propaganda antecipada
Vereador e esposa usaram o facebook para divulgar campanha em junho
Cotidiano 31/07/2012 07h20 |


O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação contra o vereador do município de Nossa Senhora de Lourdes Elisson Vieira Silva, conhecido como “Ecinho Locutor”, por propaganda eleitoral antecipada na rede social Facebook. A representação também se estende à Adriana Braga Soares Silva, esposa do vereador, pelo mesmo motivo.

De acordo com a representação, o Tribunal Regional Eleitoral recebeu a denúncia de propaganda eleitoral antecipada Contra Ecinho Locutor, encaminhada em seguida à Procuradoria Regional Eleitoral, que constatou a irregularidade.

O vereador fez comentários em seu perfil divulgando a sua campanha entre os dias 26 de junho e 1º de julho. A esposa do vereador, Adriana Silva, postou em 02 de julho uma foto do candidato com a mensagem “Para Vereador: Ecinho 65555 A Juventude Faz Certinho por Isso Vota em Ecinho”.

O promotor eleitoral Renato Vieira Dantas Bernardes, que assina a representação, afirma que é evidente que Ecinho e sua esposa “levaram ao conhecimento dos eleitores, antes da data fixada na Lei das Eleições, 06 de julho de 2012, o anúncio da candidatura de “Ecinho Locutor”, através da internet, o que configura propaganda eleitoral extemporânea”.

Renato Bernardes destaca ainda que, neste caso, a propaganda não era implícita nem subliminar. “Pelo contrário, a menção à pré-candidatura ao cargo de Vereador é expressa, inclusive com pedidos de apoio a eleitores formulados pelo candidato”.

Penas – O MPE requereu à Justiça Eleitoral que, em caráter liminar, o vereador seja obrigado a remover imediatamente a propaganda irregular. Nos requerimentos finais, além da retirada da propaganda, foi requerido o pagamento de multa diária pelo descumprimento da medida e pagamento de multa por propaganda antecipada, prevista em lei, que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o valor da propaganda, se este for superior.

Fonte: Ministério Público Federal de Sergipe

 

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