De acordo com o relatório da Controladoria Geral da União (CGU), foram encontrados problemas no edital de contratação do transporte escolar. Havia indícios de fraude na licitação realizada, já que o edital não possuía o orçamento estimado, nem o projeto básico. A CGU também observou que algumas empresas não tinham estrutura para prestar o serviço. Além disso, os empresários que respondem pelas empresas vencedoras da concorrência são parentes do prefeito e, portanto, não poderiam ter participado da disputa. Foi possível perceber ainda que os recursos do Pnate foram utilizados de forma indevida.
Segundo a procuradora que assina a ação, Eunice Dantas Carvalho, “o prefeito tinha o dever legal de agir com cuidado na gestão do dinheiro público, não permitindo a realização de licitação com problemas, nem a aplicação irregular dos recursos do Pnate”.
Na sentença, o juiz federal Rafael Soares Souza considerou que os integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL), José Antônio Mendes dos Santos, Claudetes Marques dos Santos e Winiston Antônio Ramos de Almeida não entendiam de licitação, tendo como principal função assinar os editais preparados por Antônio Carlos Fernandes Fontes. Com isso, os funcionários da prefeitura foram considerados inocentes.
Sentença – O prefeito João Eduardo, Antônio Carlos e Carlos Alberto foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, ressarcimento do dinheiro desviado e proibição de contratar com o poder público. As empresas foram condenadas a devolver o valor pago pela prefeitura, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Os condenados também devem pagar R$ 5 mil cada, valor que será revertido para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
MPF condena prefeito de Indiaroba e mais cinco por improbidade
Cotidiano 08/10/2012 14h49 |
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de Sergipe condenou o prefeito de Indiaroba, em Sergipe, João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo, o empresário Antônio Carlos Fernandes Fontes e as empresas Carlos Alberto Mendonça de Araújo - ME CC Locadora de Veículos LTDA e Lazarito Turismos e Eventos LTDA-ME por irregularidades no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Foram absolvidos no processo os servidores públicos José Antônio Mendes dos Santos, Winiston Antônio Ramos de Almeida e Claudetes Marques dos Santos.
De acordo com o relatório da Controladoria Geral da União (CGU), foram encontrados problemas no edital de contratação do transporte escolar. Havia indícios de fraude na licitação realizada, já que o edital não possuía o orçamento estimado, nem o projeto básico. A CGU também observou que algumas empresas não tinham estrutura para prestar o serviço. Além disso, os empresários que respondem pelas empresas vencedoras da concorrência são parentes do prefeito e, portanto, não poderiam ter participado da disputa. Foi possível perceber ainda que os recursos do Pnate foram utilizados de forma indevida.
Segundo a procuradora que assina a ação, Eunice Dantas Carvalho, “o prefeito tinha o dever legal de agir com cuidado na gestão do dinheiro público, não permitindo a realização de licitação com problemas, nem a aplicação irregular dos recursos do Pnate”.
Na sentença, o juiz federal Rafael Soares Souza considerou que os integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL), José Antônio Mendes dos Santos, Claudetes Marques dos Santos e Winiston Antônio Ramos de Almeida não entendiam de licitação, tendo como principal função assinar os editais preparados por Antônio Carlos Fernandes Fontes. Com isso, os funcionários da prefeitura foram considerados inocentes.
Sentença – O prefeito João Eduardo, Antônio Carlos e Carlos Alberto foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, ressarcimento do dinheiro desviado e proibição de contratar com o poder público. As empresas foram condenadas a devolver o valor pago pela prefeitura, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Os condenados também devem pagar R$ 5 mil cada, valor que será revertido para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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