MPF/SE exige que Caixa suspenda prática abusiva a arrendatários do PAR | F5 News - Sergipe Atualizado

MPF/SE exige que Caixa suspenda prática abusiva a arrendatários do PAR
Cotidiano 18/04/2012 11h20 |


 

O Ministério Público Federal moveu uma ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para que esta retire cláusulas abusivas de seus manuais normativos relativos ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR). As normas preveem que o banco é responsável por escolher a empresa que fará a administração condominial dos empreendimentos do PAR, bem como por escolher o síndico e por estabelecer a convenção condominial.
 
Para o procurador da República Rômulo Almeida, responsável pela ação, esta prática configura venda casada e imposição de desvantagem excessiva aos consumidores, com evidente desequilíbrio à relação contratual, uma vez que, ao adquirirem um imóvel, aqueles são obrigados a aceitar a prestação do serviço de administração do condomínio que não escolheram. No processo, o MPF pede que a decisão judicial tenha abrangência em todo o território nacional.
 
A norma da Caixa Econômica Federal prevê que, enquanto o Fundo de Arrendamento (FAR) detiver 2/3 das unidades residenciais do condomínio, o síndico será obrigatoriamente pessoa jurídica indicada e contratada pelo banco. Entretanto, as custas desse serviço devem ser arcadas pelos moradores, inclusive, os arrendatários. Além disso, o próprio banco impõe uma convenção condominial padrão, que deve ser observada por todos, mas que não pode ser alterada pelos moradores.
 
Para o procurador Rômulo Almeira, esta normatização da CEF desconsidera conceitos e normas da legislação consumerista e civil e simplesmente “retira” os arrendatários da condição de condôminos, mesmo sendo estes detentores de um direito real de aquisição.
 
O caso chegou ao conhecimento do MPF através de uma representação de um morador do condomínio Residencial Lagoa Doce, que atualmente tem por síndica a empresa AC Empreendimentos, também ré na ação. Neste contrato, a Caixa repassou para a empresa inclusive a fixação unilateral do valor das taxas mensais a serem pagas por todos os condôminos, valor esse, que influencia diretamente na remuneração devida à AC Empreendimentos.
 
No processo, o MPF também pretende que a Caixa e a AC Empreendimentos permitam aos condôminos do Residencial Lagoa Doce sejam autorizados judicialmente a realizar alterações na convenção condominial daquele conjunto habitacional, elegerem síndico, bem como escolherem a empresa que irá administrar o condomínio. Ainda nos pedidos liminares, foi requerido que a Caixa suspenda essa norma em todo o território nacional, impedindo-se a assinatura de novos contratos e renovação dos atuais.
Mais Notícias de Cotidiano
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
13/09/2025  19h00 INSS recebe pedidos de pensão especial e indenização a vítimas de Zika
Famílias podem pedir online até R$ 8,1 mil e parcela de R$ 50 mil
Ascom
13/09/2025  18h00 Prefeitura de Aracaju credencia clínicas para reforçar programa Aju Animal
Quatro unidades habilitadas devem atender até 7 mil animais com consultas e castrações
Freepik/ Ilustrativa
13/09/2025  16h00 Estilo de vida saudável pode prevenir declínio cognitivo em idosos
Incluir na rotina atividade física e alimentação balanceada, manter conexões sociais e monitorar risco cardiovascular são práticas capazes de reduzir o risco de demência
José Cruz/Agência Brasil
13/09/2025  15h00 MEC oferta 7,8 mil vagas de pós-graduação gratuita para professores
Inscrições já estão abertas; confira editais
Reprodução/Freepik
13/09/2025  15h00 5 perguntas sobre a Síndrome do Pensamento Acelerado (SPA)
Excesso de informações e pressão diária causam ansiedade, irritabilidade e cansaço mental

F5 News Copyright © 2010-2025 F5 News - Sergipe Atualizado