Para multas leves e médias, advertência no lugar da multa
Cotidiano 19/06/2012 11h43 |
As infrações de trânsito leves e médias poderão ser convertidas em advertência por escrito e não render mais multa nem pontos no prontuário do motorista. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na semana passada regulamentou o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que instituía a Penalidade de Advertência por Escrito, mas que não era aplicada.
A Resolução 404 foi publicada na última quinta-feira e está programada para valer a partir de 1.º de janeiro do ano que vem. Ela complementa outra resolução, a 363, de 2010, que já estabelece padrão para envio de multas e prazo para recurso. Os motoristas beneficiados pela mudança são aqueles sem antecedentes, ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração de trânsito nos últimos 12 meses.
Na prática, a norma dá ao motorista o direito de pedir que sua multa seja convertida em advertência no momento em que receber a notificação da infração de trânsito. Isso poderá ser feito em até 15 dias depois do recebimento da multa.
Fonte: Detran/SE


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