Polícia Civil reforça ações e cuidados para proteger adolescentes de crimes sexuais durante festividades juninas
Práticas criminosas podem estar camufladas de flertes e paqueras, o que evidencia a importância da denúncia à polícia Cotidiano 23/06/2025 11h13 |Com o clima de descontração em meio à multidão de pessoas nas festas juninas, cresce também o risco de abuso sexual, aliciamento e exploração de menores, práticas criminosas que, muitas vezes, se camuflam sob a aparência de flertes, paqueras ou convites para beber. Diante desse cenário, o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) reforça a importância da denúncia e destaca como a sociedade deve proceder caso encontre jovens em situação de vulnerabilidade durante o período junino.
Dentre os casos mais recorrentes no período junino, a delegada Marcela Souza, titular da Delegacia de Atendimento à Mulher e Demais Grupos Vulneráveis de Estância (DEAGV) destacou os casos de assédio, importunação sexual e até estupro de vulnerável. “Há dados estatísticos que mostram o crescimento desses crimes durante os festejos, especialmente em junho e julho. A penalidade para a importunação sexual é de um a cinco anos, e para o estupro de vulnerável, de oito a 15 anos de prisão”, afirmou a delegada.
Neste contexto, para diferenciar condutas rotineiras nas festividades juninas daquelas que configuram crimes, como importunação sexual, Marcela Souza especificou que é preciso estar atento ao exagero. “As meninas querem se divertir e dançar, mas o abuso, o constrangimento, o não respeitar o ‘não’, tudo isso é crime de importunação sexual. Inclusive, toda a sociedade pode contribuir com o enfrentamento a esse crime, denunciando, inclusive, com acionamento às forças de segurança pública”, ressaltou.
Além desses crimes, Marcela Souza relatou que há também a incidência das condutas que envolvem o consumo de bebidas alcoólicas. Porém, a venda e o consumo de álcool por adolescentes é vedado na legislação brasileira. “É crime a venda, o oferecimento, a disposição de qualquer bebida alcoólica ou outra substância que possa causar uma dependência química a criança e adolescente”, ressaltou a delegada, relembrando que a penalidade é de dois a quatro anos de prisão.
Denúncias
Diante da gravidade das condutas que colocam em risco a integridade física e mental de crianças e adolescentes, a delegada destacou que é papel de toda a sociedade o enfrentamento a esses crimes. “Quando está acontecendo um crime contra criança ou adolescente, especialmente nessas festas, nós, toda coletividade, somos responsáveis pelos nossos jovens e temos que agir. Temos que desconfiar de atitudes como tentativas de dança e de beijos, por exemplo”, alertou Marcela Souza.
Todas as atitudes que demonstrem perigo às crianças e adolescentes durante as festividades juninas devem ser comunicadas às forças de segurança pública. “É preciso chamar, ali naquele momento, a Polícia Militar, a Polícia Civil ou a Guarda Municipal. O flagrante pode ser lavrado imediatamente, pois, inclusive, temos equipes de plantão nas festas juninas”, concluiu a delegada, reiterando que não é necessário ter todos os elementos de prova para denunciar, já que a Polícia Civil irá conduzir a investigação.
Fonte: SSP





