Sergipe é o estado que menos indeniza por morte através do Seguro DPVAT | F5 News - Sergipe Atualizado

Sergipe é o estado que menos indeniza por morte através do Seguro DPVAT
Falta de informação é principal causa. Saiba mais sobre DPVAT
Cotidiano 28/07/2012 13h00 |


Por Sílvio Oliveira

O estado de Sergipe pontua no ranking do Nordeste como a unidade da federação que menos indeniza por morte aos beneficiários do Seguro por Danos Provocado por Veículos Automotores de Via Terrestre, Seguro DPVAT. Os dados são da seguradora Líder, entidade privada responsável, especificamente, por gerenciar o seguro DPVAT no país. A falta de conhecimento dos cidadãos é apontada como uma das principais causas do baixo índice de concessão do benefício.

De acordo com as estatísticas, de janeiro a março de 2012, Sergipe contribuiu com apenas 4% de concessão entre os estados do Nordeste, enquanto que 23% da fatia total de beneficiados foram baianos, seguido de 17% para os cearenses e 17% pernambucanos.

Com o intuito de informar à população sobre o benefício, Thiago Dósea (foto abaixo), da Dósea Corretora de Seguros,  informa que a entrada no processo é simples e gratuita e que em Sergipe há 10 postos de atendimento: oito em Aracaju e dois na cidade de Lagarto. “Têm direito todas as vítimas de acidente de trânsito, desde que se enquadrem nas três coberturas: morte, para os beneficiários legais; invalidez, para a própria vitima, e, no caso de reembolso de despesas médicas, para a própria vítima”, explica Dósea.

No caso de morte por acidente automobilístico, o valor da indenização é de R$ 13.500. Em casos que envolvam invalidez permanente comprovada no laudo do IML, o benefício poderá ser de até R$ 13.500. E para reembolsos de despesas médicas e suplementares, o valor é de R$ 2.700, com as devidas comprovações médicas e de notas fiscais originais.

Não é necessário pagar nada para dar entrada ao processo e não se faz necessário o acompanhamento de nenhum tipo de intermediário, mesmo que seja um advogado. Basta procurar o posto de atendimento autorizado, ou seja, postos credenciados à seguradora Líder. “Procurando esses locais, o cidadão é orientado sobre quais os documentos são necessários, a depender de cada cobertura. Depois vai levar a documentação, receberá um protocolo e, posteriormente, receberá uma indenização com crédito e multa”, afirma o corretor.

Intermediários e custas advocatícias

Na corretora de seguro Dósea, para cada 10 beneficiários que dão entrada no seguro, quatro estão acompanhados de advogados, o que não se fazia necessário.

Thiago Dósea lembra que muitos cidadãos sem informação e ainda no clamor do acidente contratam as atividades de um advogado, o que representa ônus para o beneficiário do Seguro. “Alguém engana que o processo vai andar mais rápido, que se for através de outros meios, dará errado, que as documentações são difíceis, que o processo é demorado, o que não é uma verdade. Apesar de não ser ilegal, não se faz necessária a presença do advogado. Quem for fazer essa assessoria vai cobrar por isso. Essa assessoria é gratuita e disponível para todos através dos postos credenciados”, reforça.

Fiscalização

José Tuany Campos Menezes, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, diz que o advogado está autorizado a atuar em todo o procedimento envolvendo a Justiça. “A OAB não vê nenhum problema na maneira do advogado atuando. Nada o impede de exercer. O que não pode ocorrer é a cobrança ilegal de honorários ou que queira, de maneira vantajosa, tirar proveito do cliente”, alerta.

O beneficiário que se sentir lesado no processo de concessão do seguro DPVAT e que foi ludibriado por terceiros poderá denunciar à Comissão de Defesa do Consumidor da OAB. “A OAB poderá fiscalizar a conduta do advogado e até abrir um processo administrativo”, informa Tuany Campos.

O seguro DPVAT foi criado há 36 anos e é obrigatório para quem possui automóvel e um direito das vítimas de acidentes automotivos ou de cargas que se desprendam dele. Dos 100% arrecadados, 45% vão para o Fundo Nacional de Saúde, 5% para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), 48% para sinistros e despesas e 2% compõem o lucro das operações.

O processo é simples e não depende da apuração de culpados. Basta a comprovação do fato e das suas consequências dentro do prazo determinado em lei, ou seja, de até três anos depois do ocorrido.

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