Socorro terá que implementar Plano de Gestão de Resíduos Sólidos
Cotidiano 04/09/2012 14h21 |O promotor de Justiça Sandro Luiz da Costa ajuizou Ação Civil Pública Ambiental com pedido de Tutela Antecipada em face do Município de Nossa Senhora do Socorro. O objetivo é a ausência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).
De acordo com o agente ministerial, há uma lei que estipula que os municípios brasileiros devem possuir o PMGIRS. Em agosto deste ano, o Município de Socorro foi oficiado para dar informações quanto ao cumprimento da recomendação dessa Lei, mas ainda não existe tal plano vigente e o município não deu nenhuma resposta para implementação.
Vale ressaltar, que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é protegido pelo artigo 225 da Constituição Federal. É essencial para a qualidade de vida do cidadão e é um dever da sociedade e do Poder Público a função de protegê-lo. “A atuação do Poder Público deve se dar não somente depois do dano ao bem jurídico ambiental, mas principalmente antes deste, através dos princípios constitucionais ambientais da prevenção, da precaução e do poluidor-pagador”, concluiu Sandro.
Dessa forma, o Ministério Público, considerando a omissão municipal, requer a concessão liminar da antecipação de tutela, determinando que o réu cumpra a obrigação de fazer e elabore o plano municipal de gestão integrado de resíduos sólidos, observando a ampla publicidade e o controle social, em prazo não superior a seis meses.
Do Ministério Público do Estado de Sergipe


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