STF derruba restrição à entrada de mulheres na PM e bombeiros de Sergipe
Foi afastada a possibilidade de restringir a participação feminina em concursos Cotidiano | Por F5 News 15/05/2024 15h45 |O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar leis do estado de Sergipe que tratavam da reserva de vagas para a participação de mulheres em concursos públicos para órgãos de segurança pública, decidiu, por unanimidade, afastar qualquer possibilidade de que as normas venham a restringir a participação feminina na disputa pelo total das vagas oferecidas. A decisão também vai vigorar para os estados de Roraima e do Ceará.
O colegiado seguiu o entendimento firmado em casos anteriores de que os estados devem observar os princípios constitucionais da igualdade entre homens e mulheres para o ingresso em órgãos como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 10 de maio, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7480, 7482 e 7491. As ações fazem parte de um lote de 17 ADIs em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona leis estaduais que reservam um percentual mínimo de vagas para mulheres nesses concursos.
O ministro Alexandre de Moraes, relator das três ações, ponderou que as leis questionadas já estão em vigor há vários anos e propôs que os concursos já encerrados sejam preservados.
Segundo ele, a anulação nesses casos causaria riscos para a gestão da segurança pública, para a segurança jurídica e também para o interesse público.





