Com decisão da Justiça Federal, saiba o que não pode abrir em Sergipe | F5 News - Sergipe Atualizado

Com decisão da Justiça Federal, saiba o que não pode abrir em Sergipe
Governo deve recorrer da liminar da 1ª Vara Federal que torna Portaria 86/2020 sem efeito
Economia | Por F5 News 09/07/2020 09h22 |


Com a decisão da 1ª Vara Federal de Sergipe de suspender a portaria com protocolos para a retomada das atividades comerciais no estado, muitos sergipanos estão confusos sobre quais serviços estão impedidos de funcionar a partir desta quinta-feira (9).

Expedida pela juíza federal Maria Santos Machado, a sentença torna sem efeito apenas a portaria 86/2020 da Secretaria Estadual da Saúde, que definiu os critérios de reabertura para os segmentos contemplados na fase laranja do Plano de Retomada da Economia, não revogando o Decreto nº 40.615 do Executivo local.

Portanto, com a suspensão das diretrizes estabelecidas pelo governo estadual, seguirão impedidas de funcionar as seguintes atividades:

Clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia, exceto casos de urgência e emergência; demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral; operadores turísticos; templos e atividades religiosas; salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal; comércio de cosmético, perfumaria e higiene pessoal; livraria, comércio de artigos de escritório e papelaria; atividades de treinamento de desporto profissional.

O período de paralisação das atividades se dará até que a magistrada julgue o recurso impetrado pelo Estado. Em nota, o governo informou que o Plano de Retomada foi iniciado obedecendo critérios técnicos e científicos, mas disse também que "caberá aos órgãos de fiscalização o fiel cumprimento da retração do faseamento por força da decisão judicial".

O pedido de suspensão da portaria atende a uma ação impetrada pelos Ministérios Públicos do Estado, Federal e do Trabalho, sob a alegação de que o Plano de Retomada foi iniciado sem observar o critério definido em Decreto estadual, de limite máximo de 70% da taxa de ocupação dos leitos de UTI com pacientes com covid-19.  
 

Edição de texto: Monica Pinto
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