Dívidas do IPVA e ITCMD podem ser negociadas por Programa Especial
Economia 13/03/2015 08h23 |Já está em vigor o novo Refis, programa especial de negociação de dívidas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos, o ITCMD.
Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal, Dr. Marcelo Aguiar Pereira, através dos Decretos 29.947 e 29.948 de 04 de Fevereiro de 2015, em seus artigos 2º e 3º, estabeleceram-se as formas e condições de pagamento do IPVA e ITCMD. “O programa contempla dívidas constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, que tenham sido objeto de parcelamento anterior não concluído ou ainda em curso, cujos fatos geradores tenham ocorrido antes de 1º de janeiro de 2013 (IPVA) e até 31 de dezembro de 2012 (ITCMD), com parcelamento em até 60 (sessenta) meses e descontos que podem alcançar 95 %, ressaltou.
O Procurador destacou ainda que ficam passíveis de restrição do CPF ou CNPJ, por conta de inscrição no cadastro da Dívida Ativa Estadual, Serasa e também no Cadin Estadual, os contribuintes que não regularizarem a sua situação perante o Fisco Estadual.
Para mais informações e negociações, acesse o site da Sefaz, onde será possível visualizar o valor do débito, analisar as condições de pagamento e efetuar a adesão ao programa, emitindo inclusive o boleto de pagamento.
Fonte: Agência Sergipe


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