Frete será revisto se valor do diesel variar a partir de 5%
Norma antiga previa atualização do preço quando diesel aumentasse em no mínimo 10% Economia | Por Metrópoles 17/05/2022 10h45 |O governo federal publicou, nesta terça-feira (17/5), a Medida Provisória (MP) nº 1.117, que permite atualização das tabelas de frete pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sempre que houver variação de 5% no valor do diesel.
A MP altera a Lei nº 13.703, que define a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A norma antiga previa atualização na tabela de preço mínimo de frete quando a oscilação no preço do diesel fosse superior a 10%.
Agora, com a redução do percentual para 5%, a expectativa é de que a ANTT deverá publicar nova tabela.
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