Queda na arrecadação é reflexo da crise, diz Fies | F5 News - Sergipe Atualizado

Queda na arrecadação é reflexo da crise, diz Fies
Economia 16/01/2018 20h58 |


É do conhecimento de todos, que grande parte dos Estados e municípios brasileiros atravessa momentos de grandes dificuldades nas finanças públicas.

No caso dos Estados a queda na arrecadação dos tributos de sua competência, por exemplo, o ICMS, aliado a forte retração nas transferências constitucionais, sobretudo do Fundo de Participação dos Estados (FPE) é uma das principais causas. Para os municípios, a queda principalmente no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Diante desse quadro, nesta semana, o Tesouro Nacional divulgou dados que confirmaram a queda brusca nos repasses federais, em 2017. Para Sergipe, segundo dados compilados e analisados pelo Núcleo de Informações Econômicas (NIE), da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES), verificou-se que o repasse do FPE ao estado, totalizou R$ 2,7 bilhões, assinalando queda de 6,7% com relação a 2016, considerando os efeitos da inflação. Essa queda não ocorria desde 2009, quando observou-se retração de 5,6%.

Para Eduardo Prado de Oliveira, presidente da FIES, “mesmo diante da dificuldade financeira que nos assola, é preciso reconhecer o esforço e a luta do Governador Jackson Barreto para honrar os compromissos do Estado, e ao mesmo tempo vemos a sua dedicação e empenho em ações que possibilitem a entrada de investimentos de grande porte, como a Usina Termelétrica na Barra dos Coqueiros, o Projeto Carnalita, fortalecimento das cadeias produtivas locais, dentre vários outros, que sem sombra de dúvidas serão indutores de crescimento”.

O que é o FPE?                                                          

Um das modalidades de transferência constitucional de recursos financeiros da União para os Estados, prevista no art. 159 da Constituição Federal. O FPE é originado de 21,5% da receita total arrecadada com Imposto de Renda (IR) e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

Os índices de repasse desse fundo são calculados pelo Tribunal de Contas da União - (LC 62/89, Art. 5º), utilizando como fatores a população e o universo da renda per capita.

 

Fonte: UNICOM/FIES

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