Servidores da Segurança Pública voltam a receber licença especial | F5 News - Sergipe Atualizado

Servidores da Segurança Pública voltam a receber licença especial
Valor disponibilizado é de R$ 33 milhões e será pago em duas etapas
Economia | Por F5 News 10/06/2022 13h30 |


O Governo de Sergipe autorizou o pagamento das licenças especiais para os servidores da Secretaria de Segurança Pública (SSP). A informação foi divulgada nesta sexta-feira (10), e contempla cerca de 2 mil servidores. O valor disponibilizado é de 33 milhões de reais e será destinado a profissionais da Coordenadoria Geral de Perícias, Polícia Militar, Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros do Estado.

A Licença Especial dos Militares consiste em uma folga remunerada de 6 meses que é adquirida após um período de dez anos de serviço. O benefício está descrito no artigo nº 68 do Estatuto, Lei nº 6880/1980. Em Sergipe, o pagamento da licença especial havia sido suspenso devido à crise financeira que o Estado enfrentou nos últimos anos, em função da pandemia de covid-19.

Segundo informações da SSP, o pagamento será feito em dois blocos, com cerca de R$15,8 milhões na primeira etapa e mais R$17,2 milhões na segunda.

Na primeira fase do pagamento, serão contemplados 927 servidores da Segurança Pública e, no segundo, serão 1.053 trabalhadores.

"Cada servidor tem um tempo específico em suas carreiras para requerer a licença especial. Isso se traduz em um retorno do Estado por serviços tão importantes prestados por milhares de profissionais, 24 horas por dia, durante todo o ano", disse o Secretário da Segurança Pública de Sergipe, João Eloy.

Todo o valor deverá ser pago nos próximos dois meses, sendo a primeira parte no contracheque de julho e a segunda no mês de setembro. 

A licença especial foi extinta com a Medida Provisória nº 2215-10/2001, porém a própria medida provisória manteve esse direito ao militar que já havia completado dez anos de serviço até dezembro de 2000 e ainda não tinha usufruído desse descanso ao passar para a inatividade. Mesmo que a passagem para a inatividade tenha sido por reforma, o benefício é devido. 

Edição de texto: Monica Pinto
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