TRF da 3ª Região decide que Neymar não pode ser preso por sonegação
Briga na Justiça envolve a polêmica saída do craque do clube Santos F.C. Esporte | Por Metrópoles 28/07/2022 16h30 |O Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu nesta quinta-feira (28/7) habeas corpus para suspender o procedimento criminal investigatório em que o MPF (Ministério Público Federal) propôs acordo de não persecução penal (ANPP) a Neymar Júnior, por pretenso crime contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias.
A defesa do jogador, Davi Tangerino, sustentou que não havia a mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir). Ele afirma que essas condições da ação hão de estar presentes também quando da oferta de ANPP, uma vez que o acordo é uma alternativa ao oferecimento de denúncia.
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