Após decisão judicial, prefeito reeleito assume o cargo em Indiaroba | F5 News - Sergipe Atualizado

Após decisão judicial, prefeito reeleito assume o cargo em Indiaroba
Ele estava afastado do cargo desde outubro de 2020
Política 13/01/2021 15h51 |


O Tribunal de Justiça de Sergipe acolheu os argumentos da defesa do prefeito reeleito de Indiaroba, Adinaldo Nascimento (MDB), e permitiu que ele assumisse as funções públicas. A decisão foi Desembargador Diógenes Barreto, que suspendeu as medidas cautelares pedidas pelo Ministério Público e que mantinham o prefeito afastado do cargo desde outubro de 2020. 

Para o advogado de defesa do prefeito, Aurélio Belém, com a decisão foi feita justiça e respeitada a vontade popular. “Desde o início discordamos, à época, recorremos da decisão com o agravo. Flexibilizamos algumas medidas cautelares que atrapalhavam a campanha eleitoral. Daí o prefeito foi reeleito e diplomado pelo TRE. Com isso, reiteramos o pedido ao Tribunal, buscando a reconsideração da decisão, sob o argumento de sua desnecessidade e inoportunidade das medidas, já que a licitação já estava realizada e agora já estávamos em outro mandato”, esclareceu Aurélio Belém.    

Depois dos trâmites burocráticos, o prefeito deve voltar ao comando da prefeitura de Indiaroba nessa quinta-feira (14), para cumprir o mandato até o fim de de 2024. Adinaldo Nascimento foi reeleito na eleição do último mês de novembro com 60,93% dos votos.

Entenda o caso

O prefeito de Indiaroba, Adinaldo Nascimento dos Santos, foi afastado do cargo em outubro do ano passado. A pedido do Ministério Público Estadual, a Justiça também proibiu o gestor de ter contato com os servidores públicos municipais e determinou o recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga. Posteriormente, a defesa conseguiu retirar algumas das cautelares, permanecendo o afastamento, que agora foi também retirado. Adinaldo Nascimento é acusado de ter participação em supostas irregularidades na contratação dos serviços públicos de limpeza urbana e coleta de lixo.

 

Fonte: Ascom/Belém & Castro Advogados Associados

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