Crimes eleitorais são passíveis de multa, prisão e cassação de mandato | F5 News - Sergipe Atualizado

Crimes eleitorais são passíveis de multa, prisão e cassação de mandato
Promotor eleitoral lembra que vender voto pode gerar ação penal
Política 02/10/2012 20h30 |


Por Adriana Meneses

Com a proximidade do pleito em todo território nacional, 7 de outubro, algumas atitudes de candidatos, militantes partidários, cabos eleitorais e simpatizantes de algum partido ou coligação passam a ser consideradas crime eleitoral, podendo gerar para seu autor desde multas até prisões, cassação de candidatura ou a inelegibilidade  em outros pleitos.

O crime eleitoral é o resultado de toda ação ou omissão reprovável descrita no Código Eleitoral. Isso quer dizer que os crimes eleitorais são todas as condutas praticadas durante o processo eleitoral e que, por atingirem ou desonrarem o direito ao voto, a lei as reprime, implicando a seus autores penas como detenção, reclusão ou pagamento de multa.  Assim, os crimes eleitorais vão desde aqueles que prejudicam a inscrição de eleitores, passando por propagandas irregulares até a violação da apuração dos resultados, entre outros.

De acordo com o promotor eleitoral, Elias Pinho (foto), os crimes eleitorais mais comuns envolvem propaganda fora de época, entre eles a distribuição material de propaganda política, a utilização alto-falantes e amplificadores de som, além de crimes como a compra de voto e a chamada boca de urna.

“É importante deixar claro que enquanto no ilícito eleitoral, que pode cassar o registro do candidato, mandato ou diploma, só é punido o político que tem mandato, na ação penal que apura o crime de compra de voto, o eleitor que vende o voto também responde a ação penal”, observou.

O promotor lembra que no dia da eleição é terminantemente proibido o uso  de cavaletes, carros de som, entrega de impressos, aglomeração com instrumentos de propaganda, comícios, carreatas e transporte de eleitores custeado por candidatos. Os mesários não podem fazer uso de qualquer objeto que contenha propaganda, nem mesmo botton e adesivo, que são permitidos apenas na manifestação individual e silenciosa dos eleitores. Aos fiscais partidários só é permitido que constem nos crachás o nome e a sigla do partido político ou coligação.

Elias alerta que durante os dias que antecedem o pleito eleitoral e especialmente no dia das eleições, equipes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em parceria com outros órgãos como polícia e Ministério Público, vão fazer  fiscalizações nos locais de votação de todo estado. Em caso de flagrante de crime eleitoral na capital, os autores serão investigados pela Polícia Federal; já no interior, os infratores estarão sob a responsabilidade da Polícia Civil.

 

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