Deputados autorizam utilização dos depósitos judiciais pelo Estado
Seis deputados votaram contra Política 20/08/2015 17h00 |Por Fernanda Araújo
O Projeto de Lei Complementar 08/2015, do Poder Executivo, enviado para análise da Assembleia Legislativa de Sergipe e que autoriza a utilização de 70% dos depósitos em contas judiciais (R$ 500 milhões), foi aprovado por maioria em primeira e segunda votações nesta quarta-feira (20). O projeto foi apresentado em plenário no pequeno expediente. Em seguida, seguiu para as comissões de Constituição e Justiça, e a de Finanças, e retornou para votação em grande expediente durante a tarde. A propositura teve a desaprovação de vários órgãos, como a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, e o Tribunal de Justiça.
Após primeira votação, o projeto voltou para a Sala das Comissões, para discussão de quatro emendas apresentadas pelo deputado Georgeo Passos (PTC). As emendas não foram aprovadas e uma nova sessão foi convocada às 15h54. O projeto foi aprovado pela maioria sem alteração. Votaram contra os deputados Maria Mendonça, Georgeo Passos, Samuel Barreto, Venâncio Fonseca, Valmir Monteiro e Antônio dos Santos.
Acompanhe as discussões durante a sessão
Na Comissão de Constituição e Justiça da Alese, o projeto foi aprovado por maioria, divergindo dos três votos contrários dos deputados George Passos (PTC), Maria Mendonça (PP) e capitão Samuel (PSL), que pediram a inconstitucionalidade. Assim como na Comissão de Finanças, cinco deputados foram a favor.
O deputado Georgeo Passos (PTC) (foto) pediu para ler o relatório do projeto feito pelo deputado Zezinho Guimarães (PMDB), para debater com os deputados e tentar convencê-los da inconstitucionalidade do projeto. Em reunião da comissão, Georgeo argumentou que, por conta da crise, corre-se o risco de o Estado não conseguir recompor a reserva e fazer com que parte vencedora do processo não receba os valores.
“Não sou contra os servidores. Fica claro que o projeto busca alternativas mais baratas e menos burocráticas para arrecadar recursos e pagar os servidores”, disse. O deputado esclareceu ainda que a lei complementar 151/2015, sancionada no mês de agosto pela presidente Dilma Rousseff, autoriza os Estados, DF e Municípios a autorizarem os depósitos judiciais e extrajudiciais, tributários e não tributários, desde que instituam fundo de reserva e demais requisitos previstos na lei. Além disso, especifica taxativamente onde serão aplicados os recursos.
“Todavia o Estado de Sergipe, assim como outros, ao invés de criarem leis para criar fundo de reserva e usufruir dos recursos que tratam a lei federal mencionada, aplicando como a mesma prevê, estão editando leis que ampliam os tipos de depósitos que serão utilizados, permitindo, inclusive, o uso de recursos de terceiros, bem como ampliando as hipóteses de aplicação de recursos e modificando a ordem e prioridade que se tem para pagamento de precatórios”, ressaltou.
A deputada Maria Mendonça também foi contra. “Para resolver esse problema o governo tem é que fazer o enxugamento da máquina e não fazer mais empréstimos”, disse.
Contraponto
Contrário aos argumentos do deputado Georgeo Passos, Francisco Gualberto (PT), presidente da comissão de Constituição e Justiça, afirmou que a tese de que alguém que tem algo a receber do Judiciário poderia ser prejudicado, é "infundada, ilógica e irracional".
“Estão no projeto do Executivo alguns aspectos. Primeiro, existe uma remuneração que é feita ao Tribunal de Justiça por conta desses recursos, essa remuneração é de 0,4% do montante, no nosso projeto aumenta para 0,6%, ou seja, 50% a mais de remuneração. Segundo, a média de recursos utilizados pelo TJ é de 10%, estão ficando no fundo 30%. O projeto diz que se, porventura, as necessidades do Tribunal ultrapassarem de 30%, automaticamente do Tribunal retém o recurso necessário”, afirmou na reunião.
Gualberto disse ainda que Sergipe não "está inaugurando essa situação", registrando que dez Estados brasileiros já praticam a utilização do fundo de recurso judiciário.
"Os poderes são independentes e harmônicos, aqui não tem nenhum conflito com o Tribunal de Justiça. O TJ teve um direito legítimo de fazer a sua manifestação e essa Casa também tem o direito legítimo de se manifestar. Se alguma insatisfação ficar, essa insatisfação não ficará sufocada. Se a OAB concorda com essa tese (do deputado George), recorre ao poder judiciário, o próprio TJ se insatisfeito ficar – o que eu não acredito que vá ocorrer – se desejar fará o mesmo. Não tem prejuízo por antecipação da interpretação jurídica. Em 2006 nós aprovamos nessa Casa um projeto igual com Dr. João (Alves) no governo”, afirmou.


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