Jony afirma que Danilo age como um irresponsável desorientado
Vereador apresenta dados desmentindo Danilo que ventila que ele plagiou Política 08/05/2012 20h06 |Por Joedson Telles
Nesta terça-feira 8, o vereador Jony Marcos (PRB) voltou a lamentar o comportamento que define como nada ético do “colega” de parlamento, o vereador Danilo Segundo (PSB), que tem tentado passar à população, insistentemente, que ele, Jony, plagiou um Projeto de Lei sobre regulamentação de ciclomotores da cidade de Ubá (MG), mas afirmou que passou dias estudando a matéria até apresentar o PL, que deve ser votado, em plenário, nesta quarta-feira 9.
“Ele age como um irresponsável desorientado. Ele sabe que estudei, sim, cerca de oito projetos e apresentei o estudo a todos os vereadores. Todos receberam uma cópia. E o nosso PL é diferente do de Ubá”, explicou Jony Marcos, considerando que Danilo, ao criticar seu PL, está contra os pobres que serão beneficiados com as baixas taxas. “O meu, as taxas são 20% dos valores cobrados pelo Detran. Agora, pegue o Projeto que ele apresentou e compare com o do vereador Emmanuel Nascimento. Aí você vai ver quem é que plagiou”, completou.
Para provar que o seu PL tem divergências do citado pelo vereador Danilo, Jony disse que o PL mineiro tem taxas 30% mais caras. Ao contrario do seu, cujas vistorias dos ciclomotores devem ser feitas pela Prefeitura de Aracaju, através da SMTT, o projeto de Ubá terceiriza o serviço. Jony garante ainda que outro ponto de divergência é que no PL dele há as motonetas elétricas. “O de lá tem 10 itens. O meu, 11. As nossas placas têm modelo do Contran. As dele são próprias”, explicou.
O vereador do PRB explicou também que Danilo Segundo erra outra vez quando tenta passar à opinião pública que, uma vez o PL aprovado e sancionado pelo prefeito Edvaldo Nogueira, a lei só entrará em vigor depois de 180 dias, para ajudar os comerciantes. “Nada disso. Ele sabe que a SMTT tem 90 dias para que a lei entre em vigor”, disse.
Segundo Jony Marcos, Danilo Segundo deveria levar em conta que o PL favorece as pessoas de menor poder aquisitivo que não têm como arcar com os gatos de uma taxa maior. “Analisamos o principio da capacidade contributiva. O que o povo pode pagar. O Executivo diz que o Legislativo não pode criar despesas, mas isso é somente no orçamento, que cuida do social. No tributário pode ser”, disse citando os artigos 105, 106,138 e 145 da Lei Orgânica do Município. Jony explicou também que, de acordo com o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao município legislar e não ao Detran.


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